Transcript
Laudo Pericial Judicial sobre incêndio ocorrido em unidade
industrial
03/02/2013
RICARDO SALOMAO
Engenheiro Naval / RJ - RIO DE JANEIRO
A autora alega que teria ocorrido um incêndio acidental em sua
fábrica, o qual teria causados danos materiais. A ré seguradora
negou o pagamento do benefício, alegando que o incêndio foi
proposital. O texto abaixo é o laudo pericial.
Campo(s) de Atuação que o Presente Caso trata
Mecânica e metalúrgica
Navegabilidade
Investigação
GRUPO CRONUS
Perícias Técnicas em Engenharia, Economia, Contabilidade, Advocacia e Medicina
Engenharia Civil, Mecânica, Naval, Elétrica, Eletrônica, Telecomunicações,
Segurança
Avaliação de Imóveis, Equipamentos, Embarcações, Negócios e Empresas
Perícias Contábeis, Econômicas e Financeiras
Perícias, Assistência Técnica e Consultoria em Advocacia – Elaboração de
Instrumentos Contratuais e Pareceres Formatação Jurídica e Econômico/Financeira
de Negócios
Perícias e Assistência Técnica na área de Medicina
Cronus Instituto de Consultoria, Perícias e Atendimento - CNPJ: 05924467/0001 –
41
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LAUDO PERICIAL
COMARCA DO RIO DE JANEIRO
JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA
CÍVEL
PROCESSO Nº WWW
XXX
x
YYY
Elaborado por:
Ricardo Salomão
Engenheiro
Crea 30.995-D/RJ
Fevereiro/2001
LAUDO PERICIAL
1. INTERESSADO
Juiz de Direito da XXª Vara Cível.
2. OBJETIVO
Analisar o volume disponível para armazenamento de mercadorias no imóvel sinistrado e
investigar as possíveis causas do incêndio, buscando identificar eventuais evidências de
ocorrências de ações humanas que poderiam ter contribuído para o início e/ou propagação do
sinistro.
3.
METODOLOGIA DO EXAME PERICIAL
3.1
Preliminarmente, seria conveniente ressaltar que não existem normas técnicas contendo
diretrizes para a realização de perícias desta natureza.
3.2
No que se refere ao sinistro, trata-se de um incêndio com as
seguintes características:
a)
ocorreu há cerca de 30 meses, onde o telhado e as paredes caíram durante o sinistro,
conforme o Laudo do Corpo de Bombeiros (fls. 497 e segs.);
b)
o local foi periciado por peritos oficiais e, pelo menos, duas empresas, além de, pelo que se
pode inferir, restar inteiramente desprovido de qualquer preservação até a data de hoje.
Portanto, as conclusões apresentadas neste laudo com relação aos itens controversos sobre
o incêndio foram deduzidas das informações constantes dos autos e de outras fornecidas pelas
partes, cotejando-as com os dados obtidos da literatura especializada, de casos semelhantes
anteriores e da análise crítica deste conjunto de informações.
3.3
Quanto ao volume disponível, buscou-se calcula-lo a partir das informações colhidas nos
autos e obtidas junto às partes. Estes dados foram processados de acordo com as técnicas mais
aceitas de planejamento de armazenagem de mercadorias semelhantes
3.4
Tendo em vista a situação acima descrita, foi considerada desnecessária a vistoria local.
Perguntados sobre esta questão (Anexos 1 e 2), o Assistente Técnico da Ré também entendeu
ser desnecessária esta vistoria (Anexo 3) e o Assistente Técnico da Autora não se manifestou.
3.5
Trata-se, portanto, de perícia indireta, onde as conclusões foram induzidas das
informações obtidas das fontes acima mencionadas.
4.
DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
4.1 As descrições mais detalhadas do imóvel encontram-se no Laudo do Corpo de Bombeiros,
às fls. 497, e no laudo dos peritos XXX e YYY (Anexo 4):
-
Construção em alvenaria, de um pavimento, medindo 11,80 x 18,00 m, piso de cimento
bruto, coberta com telhas de tipo colonial, forro em madeira, 7 janelas para o exterior com
grades de ferro, uma porta de aço de correr e outra de madeira, três fileiras de calhas com
lâmpadas fluorescentes, cada fileira contendo 5 calhas, contendo aos fundos um banheiro.
Segundo o Laudo do Anexo 4 (pág. 8), o pé direito seria de 2,80 m.
4.2
De acordo com o croqui contido na fl. 15 do Laudo do CB (Anexo 5) e com a
reconstituição contida no laudo da WWW (fls. 171), havia 5 estantes de madeira, além de 3
espaços para armazenamento de mercadorias fora das estantes. Os corredores entre as estantes
mediriam cerca de 55 cm e haveria três pequenas áreas livres (2 próximas às portas e uma
próxima ao banheiro). Um escritório externo e um banheiro seriam os demais compartimentos
existentes no imóvel.
5.
5.1
DA QUESTÃO REFERENTE AO INCÊNDIO
Noções básicas sobre incêndios
5.1.1 Para que se possa compreender a lógica de investigação de incêndios, seria conveniente
uma breve exposição sobre os conceitos básicos que permeiam o assunto. A literatura
considerada para esta exposição e para todo o laudo foi selecionada entre aquelas
internacionalmente mais utilizadas pelos peritos, a saber:
-
“Fire Protection Handbook”, National Fire Protection Association (NFPA), 13 th Edition,
1969;
-
“Fire Investigation”, Paul L. Kirk (Professor de Criminalística da Universidade de
Berkeley, California); John Wiley & Sons, Inc., 1969.
a)
Incêndio é uma forma de combustão onde ocorre uma rápida oxidação com emissão de luz
e calor. Normalmente, a oxidação de um material ocorre continuamente enquanto houver
oxigênio presente, mas, a temperaturas ambientes, este processo é tão lento que, muitas vezes,
somente é percebido pelo homem após longo tempo (Ex: ferrugem, amarelamento de papel,
etc.).
Quando a temperatura aumenta a velocidade de oxidação também aumenta e isto faz com
que uma grande quantidade de calor seja gerada.
Ao atingir a temperatura de ignição de um determinado material advém a chama e ocorre a
ignição. A combustão é o processo de queima contínua que se segue à ignição.
b)
A combustão é uma reação química muito mais complexa do que aquela descrita
normalmente através do “triângulo do fogo” (combustível, fonte de ignição e oxigênio). Quando
a temperatura sobe acima da ambiente começa a ocorrer o fenômeno da pirólise, que pode ser
definido como um processo de decomposição química da matéria por meio de calor. Ela ocorre
em estágios, como no exemplo a seguir, que, para fins didáticos, utiliza a madeira como matéria:
-
Primeiro: A decomposição da madeira libera, lentamente, alguns gases, incluindo o vapor
d’agua, que, apesar de serem combustíveis, ainda não são passíveis de ignição nesta fase. A
superfície da madeira é atacada primeiramente, ocorrendo então um processo de carbonização,
quando a reação move-se para o interior do material de forma exotérmica (liberando calor);
-
Segundo: A liberação de gases continua, mas agora alguns deles tornam-se passíveis de
ignição. A uma certa temperatura a reação muda para endotérmica (absorve calor) e prossegue
em grande velocidade. Esta é considerada a temperatura de ignição do material;
-
Terceiro: Nesta temperatura os gases liberados são, em um primeiro momento, muito ricos
em dióxido de carbono e vapor d’agua para sustentar uma chama de forma contínua. No
entanto, o calor da chama inicia uma série de processos secundários de pirólise fazendo com
que ocorra a combustão flamejante dos gases. De fato, esta liberação de gases pode ser tão
rápida que chega a bloquear a superfície da madeira impedindo a entrada de ar. Isto retarda a
penetração do calor no material e o atingimento da temperatura de ignição nas camadas mais
profundas. Com o aumento da temperatura a carbonização se acelera, torna-se irradiante e volta
a permitir a entrada de ar, que dá suporte à combustão e faz com que o material queime, assim
como também queimam os gases que vão sendo liberados.
c)
Quando a pirólise começa, deve ser verificado se a ação criou um balanço térmico positivo
ou negativo. Se o calor que está sendo liberado está concentrado e é suficiente para manter a
reação de oxidação e assim, mais calor está sendo gerado do que perdido através de condução,
convecção e radiação, diz-se que há um balanço térmico positivo.
Se, no entanto, a maior parte do calor gerado é perdido (como o da chama de um fósforo
submetida a um vento forte) haverá um balanço térmico negativo e o fogo se apaga.
Ao mesmo tempo, uma condição denominada “retroalimentação” pode estar ocorrendo: é a
utilização de parte do calor gerado para preparar as porções adjacentes do material para queimar
aquecendo-as até suas temperaturas de ignição. Se esta retroalimentação for bloqueada ou
desestimulada, o fogo também se apaga.
d)
Portanto, o perfil de um incêndio deve ser traçado considerando não apenas os clássicos
três elementos (combustível, ar e fonte de ignição), mas todo o conjunto de fatores que
contribuem para o seu surgimento e propagação, especialmente aqueles envolvidos com o
processo de pirólise.
e)
A experiência adquirida pelos pesquisadores de todo o mundo, catalogada pela NFPA,
levou à uma sistematização dos padrões normais de incêndio, que foi assim resumida por Paul
L. Kirk (op. citada, pg. 72):
*
Gases quentes, mesmo em chamas, são muito mais leves do que o ar ambiente e, portanto,
tendem a subir. Para que eles sejam forçados a queimar em outra direção é preciso que haja
fortes correntes de vento ou outros bloqueios de natureza física. Assim, na ausência de uma
situação como esta, o incêndio tenderá sempre a se alastrar para o alto;
*
Materiais combustíveis que estiverem no caminho das chamas que estão ascendendo
atingirão a temperatura de ignição, aumentando o incêndio, ocasionando uma chama de maior
volume e intensidade, acelerando-a para cima;
*
Na maioria das vezes, um incêndio somente se desenvolve quando o material combustível
estiver acima da chama inicial, de modo que o volume desta chama aumenta. De outra forma, o
fogo se extinguirá;
*
Variações deste caminho ascendente poderão ocorrer com a aplicação
de correntes de ar laterais que provocarão deflexões na chama, ou na
presença de fortes depressões que poderiam forçá-la para baixo. Ainda
assim, mesmo nestas condições não usuais, é preciso que haja material
combustível no caminho da chama;
* Um espalhamento lateral do incêndio poderá ocorrer, até determinado ponto, em um
ambiente aberto, porém poderá ocorrer de forma rápida quando o incêndio encontrar uma
obstrução no seu caminho para cima. Assim, incêndios em tetos cobertos por lajes de alvenaria
tendem a apresentar este perfil em um prédio, porque a chama em movimento ascendente
esbarra no teto, não consegue mais subir e os gases quentes “aprisionados” atacam rapidamente
qualquer material combustível de que o teto seja constituído e aqueles que estiverem nas
proximidades;
*
Um incêndio “procura” sempre configurações semelhantes à de uma chaminé, porque é
nelas que ele se reforça. Escadarias fechadas, poços de elevadores, interiores de paredes duplas
são exemplos onde a ignição dos materiais se dá com maior facilidade;
*
Uma chama descendente, bem como um espalhamento lateral são processos que podem ser
estimulados pela presença de revestimentos ou materiais de tratamento de superfícies de
madeira, como o verniz e as tintas feitos à base de nitrocelulose.
5.1.2 O conhecimento das características físico-químicas de alguns materiais possibilita uma
melhor compreensão de um incêndio onde eles estejam envolvidos:
a)
Papel: Proveniente da celulose, tem, em geral, características semelhantes à da madeira,
com exceção de alguns tipos de papelões lisos que possuem grande quantidade de argila, que
não é um bom combustível. Normalmente, a temperatura de ignição é da ordem de 250 º C;
b)
Fibras naturais:
b.1) Lã: Pode ser queimada, porém com grande dificuldade. Por isso, é utilizada para apagar
(por abafamento) o fogo na roupa de alguma pessoa. Quando exposta à temperatura de ignição,
tende a abrir um furo no tecido, mas dificilmente se espalha;
b.2) Algodão: Provavelmente, o mais combustível de todos os tecidos naturais. Tendo
composição semelhante à da madeira e do papel e possuindo uma grande razão área/volume
(uma grande área exposta à combustão), pode facilmente pegar fogo e sustentá-lo, estimulando
o seu desenvolvimento;
b.3) Linho: Suas propriedades combustíveis não diferem muito do algodão, visto que também
possui fibras celulósicas, só que neste caso derivadas de hastes e não de sementes. Roupas com
fibras finas tendem a queimar mais facilmente do aquelas feitas com fibras grossas;
b.4) Rayon: É feito de fibras celulósicas recicladas (regeneradas), muito semelhante ao
algodão, com características próximas às deste;
b.5)
Acetato: É uma fibra celulósica quimicamente modificada. Derrete com facilidade, porém
queima com certa dificuldade.
c)
Fibras sintéticas:
c.1) Nylon, Dacron, Orlon, Saran, Estron, Dynel, Nylar e Acrilan são exemplos de fibras com
esta natureza. Normalmente, elas se derretem com facilidade, mas, por si só, não dão suporte a
um incêndio prolongado.
d)
Concreto: Em um incêndio com duração inferior a 2 horas, dependendo da quantidade de
calor envolvida e das temperaturas atingidas, o concreto, normalmente, seria pouco afetado.
Aspectos importantes na investigação de incêndios são as mudanças de cor que ocorrem no
concreto a partir do momento em que a temperatura atinge aproximadamente 240 º
C, permanecendo por uma hora ou mais. Nestas condições, a cor cinza passa para um tom que
pode se aproximar do marrom ou, na maioria do concretos, pode ser ligeiramente rosa. Entre
300 ºC e 600 ºC a cor do concreto vai variando de rosa a vermelho. A partir dos 600 ºC volta a
ser cinza, com alguns pontos avermelhados e, por volta de 1000 ºC, tende ao amarelo,
inicialmente alaranjado e, posteriormente, mais claro. Com a elevação da temperatura a
resistência mecânica vai caindo significativamente e fissuras vão aparecendo nos elementos
estruturais. (Anexo 6: M. Fernandez Canovas, Patologia y Terapêutica Del Hormigón Armado,
Ed. Dossat, Madrid, 1984, Cap. 8, pg. 218).
Ressalte-se, no entanto, que vários fatores podem afetar estas mudanças de cor, sendo que
os principais são: granulometria, qualidade dos agregados, traço, reabsorção de água utilizada
para apagar o incêndio, etc.
e)
Temperaturas aproximadas de auto-ignição:
MATERIAL
TEMPERATURA (º C)
PAPEL
250
TECIDOS DE ALGODÃO
260
COBERTORES DE LÃ
200
RAYON
280
NYLON
470
SEDA
560
MADEIRA
230
f)
Pontos de fusão aproximados (existem diferentes composições para tipo de
material) dos materiais de construção mais utilizados:
MATERIAL
TEMPERATURA (º C)
VIDRO
800
LATÃO/BRONZE
900
ZINCO
400
ALUMÍNIO
700
AÇO
1400
5.1.3 A investigação de incêndios busca, primordialmente, determinar o local de início e a
causa ou causas (natureza do combustível original e da fonte de ignição) para fins de
responsabilização e, principalmente, prevenção de novos sinistros.
O procedimento investigativo recomendado pelos peritos e validado pela NFPA (op. citada,
pg. 1-29) e por Paul L. Kirk (op. citada, pg. 134) pode ser assim resumido:
a)
Durante o incêndio: Busca de declarações de pessoas que presenciaram o evento para
tentar obter as seguintes informações:
-
cor da chama: Madeira proporciona cores amarelas ou laranja. Álcool queima com uma
cor tendendo ao azul (quando este material é utilizado como acelerador de um incêndio, esta cor
é detectada na fase inicial). Outros hidrocarbonetos líquidos (gasolina, diesel, etc.) tendem a
apresentar uma chama amarela, quando há ar suficiente. Quando há pouco ar, a chama torna-se
laranja e muita fumaça é produzida.
Muito importante é o papel do monóxido de carbono, que é gerado em um ambiente rico
em combustível e pobre em ar. Quando este gás encontra ar, ocorre uma reignição e ele passa a
queimar com uma chama azul. Portanto, a incidência deste tipo de chama pode ser um
indicativo de um início de incêndio em local fechado, cheio de material combustível.
-
produção de fumaça: A cor da fumaça é determinada pelo tipo de material combustível e
disponibilidade de oxigênio. Hidrocarbonetos tendem a produzir uma grande quantidade de
fumaça negra. Se isto for observado nos estágios iniciais do incêndio, pode ser uma indicação
de uso deste material como acelerador do fogo, como também pode ser uma indicação de que o
fogo teve início em um local confinado.
-
ação dos bombeiros: Normalmente, a ação dos bombeiros, quando iniciada imediatamente
após a eclosão do incêndio, muda o caminho natural das chamas e isto deve ser levado em
consideração na investigação do incêndio.
b)
imediatamente após o incêndio ter sido extinto: Se a perícia for
chamada nesta fase, será possível, mediante a utilização de equipamentos
(por exemplo, detector de hidrocarbonetos) obter provas de incêndio
criminoso. Também é possível a coleta de materiais para posterior exame
em laboratório.
Neste momento, as conseqüências gerais do incêndio podem ser mais
aparentes, antes do recolhimento do entulho remanescente, que pode
trazer evidências importantes para o deslinde do caso, principalmente em
incêndios de pequena monta.
c) durante a retirada do entulho: Durante esta fase o perito pode orientar a retirada do
entulho, evitando que se perca algum tipo de informação importante.
d) após a limpeza do local e retirada de escombros: A investigação levada a efeito após a
retirada de parte do material é sensivelmente prejudicada pela possível perda de detalhes
indispensáveis para a reconstituição da situação que gerou o evento. Nestas condições, a única
fonte de informações passa a ser o relato de testemunhas, o que, se decorrido um lapso de tempo
considerável, deixa de ser uma fonte confiável.
5.1.4 Aspectos de especial interesse: Durante a realização da vistoria, alguns aspectos
importantes devem ser identificados: o caminho percorrido pelas chamas (o que queimou
primeiro e a seqüência), materiais combustíveis estranhos e fontes de ignição.
5.1.5 Após identificar possíveis causas (foco(s), fontes de ignição), deve-se tentar verificar se
a seqüência e caminho das chamas são compatíveis com estas fontes, bem como se as
informações disponíveis sobre cor da chama, fumaça, danos materiais (tipo e seqüência de
ocorrência) corroboram cada uma das alternativas aventadas.
Ao final deste processo, normalmente, haverá apenas uma ou duas causas possíveis que
conseguem explicar cada fato, evidência e informação obtida sobre o incêndio.
5.1.6
A investigação de incêndios suspeitos de serem criminosos é quase que uma disciplina
à parte na área de investigação, visto que envolve aspectos muito criteriosos e específicos.
Internacionalmente, de acordo com a NFPA (op. citada, pg. 1-34), os seguintes pontos devem
ser considerados e constar do relatório dos peritos para que se possa inferir a existência de
interferência de atos humanos premeditados em um incêndio:
a) Deve ser estabelecido que o incêndio realmente ocorreu;
b) Uma descrição do prédio onde ocorreu o incêndio deve constar do laudo, bem como do
caminho e seqüência das chamas, de modo que se possa formar uma idéia consistente do
evento;
c) Deve ser indicado que houve propósito criminoso. Esta indicação deve ser comprovada por
meio de fatos e dados. Mesmo eventuais confissões, por si só, não são consideradas suficientes,
se não houver fatos que as corroborem, como presença de gasolina, querosene ou outros
combustíveis do gênero, pela detecção de mais de um foco de incêndio, pela verificação de
existência de obstáculos colocados intencionalmente para impedir o combate ao incêndio, pela
remoção de alguns objetos pouco antes do incêndio, etc.
Ante a existência destas evidências, os depoimentos de testemunhas se prestam a corroboralas. Bombeiros, por exemplo, podem comprovar a existência de muita fumaça preta (o que não é
usual em incêndios em depósitos de tecidos) ou de que o incêndio se propagou com uma
velocidade não usual;
d) Deve ser provado que o incêndio não ocorreu devido a causas acidentais, exceto quando a
origem criminosa é definida tão claramente que não há necessidade de quaisquer outras provas;
e) A existência de motivos pode reforçar evidências fáticas obtidas;
f) Normalmente, o início de incêndios criminosos se dá em locais baixos do interior do prédio.
Além disso, a pessoa que inicia o fogo sempre o faz em local de onde possa se evadir
rapidamente, a menos que a ignição se dê por uso de rastilho de pólvora (que sempre deixa
vestígios), por meio eletrônico (mais difícil de detectar) ou pelo arremesso de tochas de um
local externo (que também deixa vestígios). Portanto:
* o foco de incêndios criminosos fica, normalmente, próximo a portas;
* há, normalmente, mais de um foco;
* localiza-se em regiões baixas do prédio (poucos incêndios criminosos tiveram início em
telhados ou sótãos);
*
muitas vezes está localizado dentro de armários ou compartimentos fechados.
5.1.7
A investigação de um fenômeno termo-elétrico
Por ser, estatisticamente, a causa (em termos de fonte de ignição) mais freqüente de
incêndios não criminosos, seria conveniente uma breve explicação sobre itens específicos que
costumam estar presentes na investigação deste fenômeno:
a) o mais importante item a ser procurado é a existência de cobre fundido, sob a forma de gotas
ou pérolas, em áreas localizadas, principalmente, nas proximidades de interruptores, lâmpadas,
luminárias e na caixa de fusíveis ou disjuntores;
b) se os fios nestas regiões apresentarem terminais fundidos, arredondados (gotas ou pérolas),
estas são evidências da ocorrência de curto-circuitos. Quando há muitos fios nestas condições,
não é provável que o curto tenha ocorrido ali. Porém, se apenas um fio se apresentar desta
maneira, este será um ponto suspeito. Normalmente, neste caso, deverá haver um disjuntor
aberto ou um fusível queimado, indicando que um curto ocorreu. Portanto, a investigação destes
elementos é crucial para a formação do quadro técnico do incêndio;
c) deve ser ressaltado que fios/cabos encapados que correm dentro de conduítes metálicos
raramente causam incêndios, a menos que os conduítes não estejam intactos, já que a
condutividade térmica destes materiais é elevada, dissipando o calor eventualmente gerado por
um fio em curto;
d) No caso de conduítes de ferro galvanizado, deve ser notado que o zinco tem um baixo ponto
de fusão e irá fundir-se em torno do conduíte. O calor do fogo pode remover o isolamento do fio
e, assim, o zinco vai entrar em contato com o cobre, formando latão, o que também poderá
ocasionar um curto entre fios que não estavam previamente em contato. Portanto, quando for
detectada a presença de latão em um conduíte metálico isto será uma evidência da existência de
uma causa externa para o incêndio, sendo o curto circuito uma conseqüência;
e) A condição de uma luminária que deu o início a um incêndio deve ser significativamente
diferente das demais que forem queimadas. O fogo externo destruirá o enamel, descolorindo e
oxidando o aço, empenando-a e deformando-a. Se o fogo é exterior à luminária, todas as
luminárias daquela região deverão apresentar o mesmo perfil. Se uma luminária iniciou o fogo
ela deverá apresentar aspectos distintos das demais.
5.2 Análise técnica do caso concreto
5.2.1 Uma vez estabelecidos os parâmetros internacionalmente considerados como normais em
investigações de incêndios cabe analisar o caso concreto e verificar como o mesmo pode ser
enquadrado no conjunto de padrões apresentados.
Como já se passaram cerca de 30 meses da ocorrência do evento, a perícia é,
inevitavelmente, indireta, baseada na documentação existente nos autos e naquela obtida através
das partes.
Os documentos técnicos básicos para a análise desta questão são:
a)
Laudo do Corpo de Bombeiros (fls. 497 a 499, frente e verso), datado de 28.07.98, sendo
que os anexos deste laudo não constam dos autos. Este Perito teve acesso ao documento
original, com seus anexos – cedido pela parte Autora -, e pode analisa-lo em sua integra;
b)
Laudos de exame do local do incêndio (fls. 501 a 503), elaborados pelos Peritos do
Departamento de Criminalística da Polícia Civil XXX (como consta no carimbo) ou YYY
(como consta no corpo do laudo). O primeiro laudo, datado de forma evidentemente equivocada
como tendo sido elaborado em 08.03.98 (o incêndio ocorreu na noite de 7 para 8 de julho/98),
não consta dos autos e foi solicitado à parte Ré, que o mencionou às fls. 75, it. 16, constituindo
o Anexo 7 a este laudo. Ressalte-se que este laudo não foi assinado pela Perita XXX (pelo
menos é o que demonstra a cópia que foi encaminhada pela parte ré). O segundo laudo consta
dos autos, às fls. 501 a 503, e teria sido elaborado em 08.07.98, portanto, no dia do próprio
evento;
c)
Laudo da empresa XXX (fls. 117), datado de 23.07.98;
d)
Laudo YYY (fls. 119), datado de 24.09.98, com vistorias feitas em 14 e 29/798 e
2,3,4/9/98;
e)
Laudo dos Peritos do Departamento de Criminalística da Polícia Civil XXX e YYY, datado
de 04.02.99, tendo a vistoria sido feita em 04.11.98, que não consta dos autos, tendo sido
solicitado à parte ré, que o mencionou às fls. 75, it. 17, constituindo ao Anexo 4 a este laudo.
5.2.2
Laudo do Corpo de Bombeiros:
5.2.2.1 Trata-se de laudo minucioso e detalhado – particularmente rico em detalhes
apresentados nas fotos nele contidas -, elaborado de acordo com as técnicas internacionalmente
utilizadas para investigação de incêndios.
5.2.2.2 Informações que puderam ser obtidas
a)
Depoimentos das testemunhas:
Com relação a estes depoimentos podem ser ressaltados os seguintes aspectos:
a.1) Não há contradições nos depoimentos das testemunhas;
a.2) O incêndio teve início de noite, prolongou-se durante a madrugada, tendo sido detectado
por volta de 01:00 hr e, às 5:30 hrs, havia somente brasas no local. Portanto, o fogo grassou,
por, no mínimo, mais do que 4,5 hrs, o que pode ser considerado como um tempo significativo,
em termos de potencial destrutivo. Ressalte-se que, no cálculo elaborado pelos Peritos do CB,
com base na carga de incêndio (que é função da quantidade de material combustível existente),
o tempo total (teórico) do incêndio teria sido de 8,7 hrs (fl. 12 do laudo do CB);
a.3) O telhado caiu logo após o incêndio ter sido detectado. Este aspecto é muito
importante, pois dele podem ser inferidas, a princípio, as seguintes informações:
-
Como acima mencionado, o caminho do incêndio é, normalmente, para cima. Se o telhado
caiu logo no início do evento, este é um indício de que uma das possibilidades para a origem do
incêndio seria a região do teto;
A queda do telhado proporcionou aeração abundante,
contribuindo para incrementar a velocidade da propagação;
-
Sendo o teto de madeira envernizada, a queda do mesmo, poderia ter proporcionado o
surgimento de focos secundários na região do piso e nas prateleiras;
a.4) O combate ao fogo foi precário, seja por falta de recursos, seja pela inadequação dos
mesmos ou falta de habilitação profissional das pessoas envolvidas nesta tarefa. Em
conseqüência, o fogo teria sido extinto mais pela ausência de material combustível adicional do
que como resultado de um combate eficaz ao incêndio;
a.5) Havia o costume de deixar pelo menos uma luminária acesa no interior do depósito, o que
caracteriza uma potencial fonte de ignição;
a.6) A forma de surgimento e propagação descrita às fls. 498 é aceitável, não havendo
nenhuma contradição técnica. As fotos mostrando fios com traços de fusão em pérola são fortes
evidências da ocorrência de curto circuito, não se podendo afirmar, no entanto, com certeza, se
este teria sido causa ou conseqüência do incêndio;
Ressalte-se que não se está afirmando que a causa, necessariamente, tenha sido aquela
apontada pelos peritos, mas sim que esta seria uma das causas possíveis, que os indícios
encontrados dão suporte à esta tese e, principalmente, não há fatos ou evidências relatadas
que a contradigam;
a.7)
As fotos contidas no laudo, mostrando diversos materiais fundidos
(alumínio e vidro, principalmente), comprovam que, em algumas regiões, a
temperatura atingiu valores superiores a 700 graus centígrados, o que
valida, pelo menos parcialmente, a curva de temperaturas também
apresentada no laudo;
a.8)
A conclusão contida às fls. 499, verso está alinhada com os fatos
descritos e a fundamentação desta conclusão parece ser o aspecto mais
importante: exclusão de outras causas. Ou seja, nenhum fato, indício ou
evidência teria sido encontrado que pudesse apontar para outra causa,
dentre as diversas possíveis (combustão espontânea, causa natural, ato
humano, etc.) e, por outro lado, o perfil do incêndio e as evidências
encontradas são compatíveis com a causa apontada;
a.9) Portanto, este laudo apresenta coerência, no que se refere à investigação das causas
que teriam provocado o incêndio. Se a causa apontada foi realmente aquela que provocou
o incêndio, não é possível de ser afirmado. Porém, ela poderia ter causado o incêndio,
como o mesmo foi descrito e, além disso, nada foi detectado que pudesse indicar outra
possível causa.
5.2.3
Laudo de exame do local do incêndio (fls. 501 a 503),
elaborados por Peritos do Departamento de Criminalística da
Polícia Civil:
a) Primeiro laudo:
Além dos aspectos já mencionados sobre a data equivocada e a não assinatura da Perita
XXX, trata-se de um laudo que não apresenta fundamentos técnicos logicamente encadeados,
não permitindo, em conseqüência, uma análise técnica do sinistro e suas possíveis causas.
Logo na primeira folha consta que “os peritos foram designados para procederem o exame
em Local de Incêndio Criminoso”, ou seja, a conclusão já é apresentada.
Foi feita uma menção a dois técnicos da XXX que teriam acompanhado o exame local,
outra menção a exames de laboratório que teriam confirmado que determinado material
coletado (panos em retalhos) teriam sido embebidos em gasolina. Não foi apresentado nenhum
laudo laboratorial.
Conclui que o incêndio teria sido criminoso, porém não apresenta embasamento técnico e
nem documental.
Para tentar obter subsídios adicionais sobre este laudo, fizemos contato com o Sr. YYY (tel:
0XX YYYYY) (um dos técnicos da XXX que, segundo o laudo, teriam efetuado uma
investigação do acidente) que informou o seguinte:
-
Nunca esteve no local do sinistro e nunca emitiu qualquer opinião técnica sobre a matéria,
não tendo nem mesmo habilitação técnica para isto, já que é Técnico de Transportes na XXX;
-
Por volta do segundo semestre de 1998 (não sabe precisar quando), foi procurado pelo
perito XXX, que era pessoa de suas relações, portando um pedaço de trapo, que lhe perguntou
“se achava que aquele pano continha gasolina”. Respondeu-lhe que poderia ser, mas que, não
tendo formação profissional nesta área (o fato de trabalhar na XXX não significava que entendia
de combustíveis), não lhe cabia opinar tecnicamente sobre o assunto;
-
Nenhum exame laboratorial foi realizado, tendo o fato ficado restrito a este diálogo de
poucos minutos;
-
Não conhece o Sr. YYY, também citado pelo perito como técnico da XXX.
Fizemos uma pesquisa no cadastro de pessoal da ativa da XXX e dele não consta o nome do
Sr. YYY.
b) O segundo laudo, elaborado pelos mesmos peritos também carece de fundamentos técnicos
logicamente encadeados, o que o torna inadequado como fonte de informações técnicas.
Conclui, de forma diametralmente oposta ao primeiro laudo, que o incêndio teria sido
provocado por curto-circuito.
5.2.4)
Laudo da empresa XXX (fls. 117):
a) Este laudo corrobora aquele elaborado pelo CB, na medida em que afirma que:
“Estatisticamente, problemas advindos de desarranjos na rede de distribuição de energia elétrica
são as principais causas de sinistros normalmente originados por curto-circuito sendo a única
possibilidade que vejo para a ocorrência do evento, alertando que o mesmo não provocaria por
si só a queima total dos dois prédios”.
Abstraindo-se do último trecho desta afirmativa, que diz respeito mais à questão referente à
quantidade/qualidade dos materiais existentes no galpão ( o que não está analisado nesta parte
do presente laudo),verifica-se que a empresa XXX, contratada pela Ré, entende que um
curto circuito poderia ter sido a causa mais provável do sinistro;
b)
No entanto, apresenta uma inconsistência ao afirmar que a carga de
incêndio (potencial carburante) seria mínima e, ao mesmo tempo, admitir
que havia prateleiras de madeira com dois metros de altura, com materiais
carburantes (plásticos, tecidos, papelão), além de teto de madeira com
verniz. Tecnicamente, a existência de materiais deste tipo caracteriza,
qualitativamente, uma considerável carga de incêndio, embora esta
expressão somente seja comumente utilizada para caracterizar o aspecto
quantitativo dos materiais combustíveis;
c) No mais, também não procedeu a uma investigação sistemática (conforme descrito no item
4.1 deste laudo) e, portanto, não apresenta elementos técnicos que possam auxiliar no deslinde
da questão;
5.2.5
Laudo YYY (fls. 119):
a) Este laudo foi elaborado muito mais com o objetivo de analisar a questão referente à
quantidade/qualidade dos materiais existentes no galpão e os prejuízos com os quais a
seguradora deveria arcar (regulação do sinistro), do que investigar as causas do incêndio (Veja-
se: fls. 119, Assunto: Determinar o Valor do Prejuízo de Novo do prédio e conteúdo, bem como
as depreciações correspondentes, em conseqüência do sinistro de incêndio ocorrido em 07 de
julho de 1998);
b) Às fls. 122, no item III-2, ao analisar o laudo do corpo de bombeiros, concorda com o fato
de que a forma de surgimento e propagação apresentada no mencionado laudo é uma hipótese
plausível;
c) No item III-4, ao comentar a conclusão do laudo, afirma que esta seria “precipitada”, mas
não aduz nenhuma fundamentação para reforçar tal assertiva e nem apresenta outra possível
causa.
Ressalte-se que, conforme já mencionado, a conclusão contida no laudo do CB foi
fundamentada com base na exclusão de outras causas;
d) Às fls. 123, penúltimo parágrafo, classifica o incêndio como “de média a pequena
intensidade” com base “nas avarias verificadas no muro de alvenaria divisa lateral direita e na
parede fundos do prédio, distante do depósito, 1,50 m e 2,40 m, respectivamente.”
Normalmente, os critérios para se classificar incêndios (existem diversos) não utilizam
como base este tipo de informação. Como não foram descritas as avarias, restou tecnicamente
incompreensível a assertiva acima transcrita;
e) Ainda às fls. 123, último parágrafo, afirma a YYY que um fato que comprovaria a pequena
intensidade do incêndio teria sido a informação de que a temperatura do Zamak (material dos
botões, rebites e zipers) é de cerca de 500 º C e, como estes itens não se fundiram, chegou-se à
conclusão de que “a temperatura média do local não ultrapassou esta marca”.
Há um inconsistência na generalização desta afirmação, na medida em que se entenda
“local” como todo o prédio. O conceito de temperatura média significa que há temperaturas
maiores e menores do aquela apontada como média. O que poderia tecnicamente ser afirmado é
que, nos locais onde foram encontrados estes materiais – provavelmente no piso – as
temperaturas locais ficaram abaixo de 500 º C, caso seja esta a temperatura de fusão do zamac.
Em um incêndio onde os principais materiais carburantes encontram-se nas prateleiras e
teto e onde a aeração é abundante, tendo em vista a queda do telhado, há que se assumir que as
maiores temperaturas estarão localizadas acima do piso. Cabe esclarecer que, no laudo do CB –
o único que apresentou um estudo detalhado do incêndio – consta a análise da curva de
temperatura do incêndio, onde se chega a conclusão que a temperatura máxima teria sido da
ordem de 1.100 º C, o que é corroborado pela fotos que constam do laudo do CB, mostrando
diversos materiais com pontos de fusão conhecidos que foram fundidos pelas chamas.
Finalmente, conforme esclarecido em 5.1, não é apenas o valor da temperatura que
determina o potencial destrutivo de um incêndio, mas sim a qualidade e quantidade do material
combustível disponível, as fontes de ignição, o grau de aeração, o tempo de duração do
incêndio, a ausência de combate, etc, lembrando-se que as temperaturas de ignição dos tecidos
é da ordem de 250 ºC
5.2.6
Laudo dos peritos XXX e YYY (Anexo 4 deste laudo):
Estes profissionais estiveram no local do incêndio 4 meses após o evento e, no laudo, foi
feito um resumo das peças técnicas anteriormente elaboradas (aquelas que foram abordadas nos
itens anteriores).
Concluem que, por não ter sido efetuada uma investigação sistematizada sobre o incêndio,
considerando os mesmos princípios apresentados no item 5.1 deste laudo, não seria possível
determinar a causa ou causas que poderiam ter contribuído para o início do evento.
Opinam também, no sentido de que não foram identificados, nos diversos laudos
elaborados, vestígios de ação humana na provocação do incêndio (resposta ao quesito 3 da
autoridade).
5.3
Com base nas análises acima efetuadas, pode-se concluir que:
a)
Não foi possível para todos os técnicos que investigaram o local determinar, com precisão,
a causa ou causas do incêndio;
b)
Por exclusão, com base nos fatos narrados e investigações feitas – particularmente na zona
de origem - os peritos do CB concluíram que a causa mais provável teria sido um fenômeno
termo-elétrico (curto circuito), originário da fiação elétrica que alimentava uma das
luminárias instaladas no teto;
c)
-
Considerando que:
A queda do telhado logo no início do incêndio é uma evidência de que o fogo poderia ter
tido origem na parte superior do galpão, já que, sendo o caminho natural da chama sempre para
cima, o combustível imediatamente mais próximo nesta direção seria a cobertura de madeira
envernizada e a estrutura de suporte do telhado;
-
A queda deste material em chamas poderia ter ocasionado a produção de diversos focos
secundários na parte inferior do prédio e nas prateleiras, iniciando a combustão dos tecidos ali
armazenados, ressaltando que muitos destes tecidos eram de algodão, material de elevado
potencial combustível, conforme mencionado no item 5.1 deste laudo;
-
Não foram reportadas nem cores de chama incomuns (o que poderia particularmente ser
bem observado na escuridão) e nem a incidência de fumaça muito negra (o que, ao contrário,
seria difícil de ser notado no escuro).;
-
Praticamente, não houve um combate ao incêndio, que teria se exaurido pela falta de
combustível adicional;
-
Não foram detectadas evidências objetivas de atuação humana na provocação do incêndio,
conclui-se que:
*
O fenômeno termo-elétrico ocorrido na fiação alimentadora de uma luminária
instalada no teto poderia ter sido a causa do evento.
Ressalte-se, mais uma vez, que isto não significa que pode ser afirmado que esta teria sido,
sem dúvida, a causa do incêndio. O que pode ser afirmado é que o perfil do incêndio
conforme relatado pelos diversos laudos elaborados é compatível com esta causa. Outras
causas – das quais não foram encontradas evidências (Ex: falhas em reatores, mau contato em
terminais elétricos, etc., desde que localizados na parte superior do imóvel) – poderiam ter
ocasionado um incêndio com um perfil semelhante, lembrando que o termo técnico “causa”
significa foco combustível original mais fonte de ignição;
*
Não foram observadas evidências objetivas de participação humana na provocação do
incêndio.
6. DA QUESTÃO REFERENTE AO VOLUME DISPONÍVEL PARA O
ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS
6.1
Noções Básicas sobre Logística e Armazenamento de Materiais
6.1.1 Este assunto tem sido bastante estudado no Brasil, gerando uma significativa massa
crítica e bancos de dados confiáveis, que permitem aos técnicos planejar e operar
almoxarifados, armazéns e depósitos de forma otimizada.
6.1.2 O órgão que sistematizou os conceitos referentes à matéria foi o Instituto de
Movimentação de Armazenagem de Materiais – IMAM, que editou publicações técnicas e
consolidou a experiência dos profissionais desta área.
Além disso, o desenvolvimento de experiências nas grandes empresas – em particular a
XXX – vem contribuindo para a evolução doutrinária, conceitual e geração de práticas de
projeto que facilitam a constituição de novos armazéns e, principalmente, a análise e otimização
daqueles já existentes.
Como referências para este trabalho, foram selecionadas duas obras:
-
“Logística: suprimentos, armazenagem e distribuição”; Reinaldo Aparecido Moura – São
Paulo: Instituto de Movimentação e Armazenagem de Materiais, 1989;
-
“Administração de Materiais: um enfoque prático”; João José Viana; São Paulo: Atlas,
2000.
6.1.3 Reinaldo Moura (op. citada, pg. 245) assim define os objetivos a serem perseguidos na
elaboração do layout de um armazém:
a)
assegurar a utilização máxima do espaço;
b)
propiciar a mais eficiente movimentação de material;
c)
propiciar a estocagem mais econômica, em relação às despesas de equipamento, espaço,
danos de material e mão de obra do armazém;
d)
propiciar flexibilidade máxima para satisfazer as necessidades de mudança de estocagem e
movimentação;
e)
fazer do armazém um modelo de boa organização.
6.1.4 E continua o conceituado autor, apresentando a metodologia geral para projetar um
armazém:
a)
definir a localização de todos os obstáculos;
b)
localizar as áreas de recebimento e expedição;
c)
localizar as áreas primárias, secundárias, de separação de pedidos e de estocagem;
d)
definir o sistema de localização do estoque;
e)
avaliar as alternativas de layout do armazém.
6.1.5 Com relação às recomendações para a utilização do espaço para a estocagem, o IMAM
assim se manifesta através de Reinaldo Moura (op. citada, pg. 246):
a)
Conservar o uso do espaço ao maximizar a concentração de mercadorias na estocagem,
maximizar a utilização do espaço cúbico e minimizar as perdas nos vãos de estocagem;
b)
Projetar o layout em torno de obstáculos e outras limitações à utilização do espaço;
c)
Os corredores devem ser retos, e os principais deles devem levar até as portas;
d)
Os corredores devem ter largura suficiente para permitir uma operação eficaz, sem
desperdício de espaço;
e)
Todos os lados da estocagem devem ter acesso por um corredor;
f)
Deve-se evitar o bloqueamento do estoque;
g)
As pilhas de material devem ser uniformes, retas, estáveis e de fácil acesso;
h)
Deve-se fazer a marcação dos corredores para conserva-los;
i)
Deve-se evitar espaços vazios dentro das áreas de estocagem;
j)
Deve-se manter registros dos locais de estoque.
6.1.6
Finalmente, uma observação importante:
Em depósitos onde o movimento é baixo, a preocupação primária é traçar áreas de
estocagem que podem ser largas e profundas e a pilha é tão alta o quanto permitam o pé direito
ou a estabilidade da carga.Os corredores podem ser estreitos. Este layout supõe que o tempo
extra necessário para movimentar o estoque para dentro e para fora das áreas será compensado
pela utilização total do espaço. À medida que o movimento de estoque aumenta, tal layout se
torna, progressivamente, menos satisfatório e deve-se fazer modificações para manter razoáveis
as despesas de movimentação. Assim, os corredores irão se tornar mais largos e a altura da pilha
poderá diminuir, reduzindo o tempo gasto na colocação e na remoção do estoque.
6.1.7
A determinação do volume de um armazém, quando feita de forma técnica, leva em
consideração um conjunto de variáveis relacionadas com os tópicos acima mencionados, que,
basicamente, se traduzem pela diretriz de reduzir o custo total de armazenagem, que engloba os
custos de investimento, de equipamentos de movimentação, despesas operacionais, distâncias
médias percorridas pelos itens, pessoal e encargos, etc.
O gráfico em anexo (Anexo 8) exemplifica o interelacionamento
entre algumas destas variáveis.
Neste sentido, quando analisado em detalhe, o volume total de um armazém é dado pela
fórmula abaixo, sendo que a explicação de cada símbolo pode ser encontrada no Anexo 9 a este
laudo:
B = V + (SwKH)/2n + (ng)*V/K + (SwH)/2n + Kfh + ng2H
Ressalte-se que, sendo a fórmula desenvolvida para armazenagem de blocos retangulares e
localização aleatória da pilha, há que se fazer ajustes quando se considera materiais com outras
configurações geométricas e localizados de outra forma.
6.1.8
Conforme pode ser visto, trata-se de fórmula complexa que somente faz sentido ser
trabalhada quando se está analisando grandes almoxarifados, onde também é grande, em termos
de custos, a sensibilidade à alterações em cada variável.
Para casos mais simples, pode ser utilizada a tabela prática que consta do Anexo 10, onde o
layout do armazém é gerado de modo a se enquadrar nos valores propostos, que são aqui
reproduzidos:
Itens de rápida
V/B
V/Sw
V/g
ou
K/n
0,8
50
500
0,1
7
0,15
0,2
100
2,0
0,6
movimentação
Itens de
movimentação
lenta
V Volume total das mercadorias estocadas;
B Volume total do prédio;
S Número de itens em estoque;
w Largura do palete;
g Largura do corredor;
Proporção do custo variável da área do prédio para o custo variável de percurso;
Proporção do custo variável do volume do prédio para o custo variável de percurso;
K Profundidade total horizontal de todas as pilhas.
6.1.9 Em termos práticos, para o que interessa ao caso em estudo, temos que os materiais
estocados (tecidos, bobinas, caixas,etc.) não podem ser considerados nem itens de rápida
movimentação e nem de lenta. Mais razoável seria considera-los de média movimentação, o
que, por interpolação, levaria a um valor V/B aproximadamente igual a 0,5.
6.1.10 Isto significa que, teoricamente, para assegurar uma operação próxima da ótima, em
termos de custos totais, as mercadorias estocadas poderiam estar ocupando cerca de 50% do
volume total do prédio (razão V/B = 0,5).
6.2
Análise do caso concreto
6.2.1
Trata-se, agora, de cotejar os dados do imóvel com a regra prática contida no item
anterior e daí extrair o volume teoricamente ótimo que poderia estar sendo estocado naquele
imóvel.
Naturalmente, isto não significa que, necessariamente, este volume estava,
efetivamente, sendo estocado, mas apenas que se as mercadorias que a parte autora alega
que lá estavam por ocasião do incêndio ocuparem um volume da ordem daquele obtido
através da fórmula apresentada, é teoricamente possível que esta alegação seja verdadeira.
Volumes maiores poderiam também estar sendo armazenados, sem porém estar alcançando
uma adequada eficiência operacional. Isto é particularmente verdadeiro para itens armazenados
que não necessitam seguir a filosofia FIFO (first in first out), ou seja, o primeiro item que entra
deve ser, necessariamente, o primeiro a sair.
Na realidade, em tese, um volume próximo ao volume total do prédio poderia estar sendo
utilizado para armazenagem. No entanto, isto significaria um elevado custo operacional, ou seja,
para que um determinado item pudesse ser retirado, outros materiais teriam que ser
movimentados para fora do armazém e depois nele recolocados, o que, sob o ponto de vista
prático, deixa de fazer sentido.
Apenas como referência, granéis líquidos ocupam 98% do volume total do tanque onde são
armazenados e contentores (containers) podem ocupar cerca de 85% ou mais dos
compartimentos de armazenagem, desde que os materiais neles contidos não sejam FIFO..
6.2.2 O volume total do prédio (de acordo com o laudo dos peritos XXX e YYY) seria de
11,80 x 18,00 x 2,80 = 594,72 m3. Este valor é compatível com os dados apresentados pela
Hitec de pelo CB.
Portanto, pelo critério contido no item 6.1.9, o volume de mercadorias estocadas para uma
ótima ocupação do armazém seria em torno de 50% deste valor, ou seja, 297,36 m3.
6.2.3 De acordo com o levantamento efetuado pela YYY (fls. 336), o volume das mercadorias
reclamadas monta a (41,22 + 131,39 + 149,96 = 322,57 m3) (fls. 333 a 335), equivalendo,
portanto, a uma ocupação de aproximadamente 54,23%% do volume total do prédio.Por este
critério, o prédio sinistrado comportaria o volume das mercadorias reclamadas, mantendo
uma adequada eficiência operacional na movimentação das mesmas.
6.2.4 Portanto, conclui-se que o volume das mercadorias reclamadas é compatível com o
volume do prédio sinistrado.
7.
CONCLUSÕES
7.1 Com relação às causas do incêndio:
a)
Não foi possível para todos os técnicos que investigaram o local determinar, com precisão,
as causas do incêndio;
b)
Por exclusão, com base nas estatísticas e nos fatos narrados, os peritos do CB concluíram
que a causa mais provável teria sido um fenômeno termo-elétrico (curto circuito). . O que pode
ser afirmado é que o perfil do incêndio conforme relatado pelos diversos laudos
elaborados é compatível com esta causa.
c)
d)
Não foram constatadas evidências que contradigam a causa apontada;
Não foram observadas evidências objetivas que apontem
para alguma outra causa específica.
e)
Não foram observadas evidências objetivas de
participação humana na provocação do incêndio.
7.2
Com relação do volume das mercadorias reclamadas
a) O volume das mercadorias reclamadas é compatível com o volume do prédio
sinistrado.
8.
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBS: Todos o grifos e realces contidos nas petições das partes foram reproduzidos na
apresentação dos quesitos.
8.1 Quesitos do Autor
Queira o Sr. Perito do Juízo responder:
QUESITO 1
O que diz o art. 130 da Constituição do Estado XXX?
RESPOSTA
Este dispositivo legal encontra-se transcrito às fls. 04:
“Art. 130. À Polícia Militar, instituição regular e permanente, organizada com base na
hierarquia e disciplina, compete, com exclusividade, a polícia ostensiva, a coordenação e a
execução de ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, perícias em locais de
acidentes e sinistros, busca e salvamento, elaboração de normas relativas à segurança das
pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico e outras previstas em lei.”
QUESITO 2
Há nos autos algum laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado XXX? Quando foi
elaborado?
RESPOSTA
Há o laudo de fls. 497 a 500, elaborado em 28.07.1998.
QUESITO 3
Segundo o referido laudo, houve efetivamente um incêndio nas dependências da XXX?
RESPOSTA
Sim.
QUESITO 4
Segundo o referido laudo, o incêndio ocorreu realmente devido a um curto-circuito
(fenômeno termoelétrico)?
RESPOSTA
Esta foi a causa apontada, por exclusão, como sendo a mais provável.
QUESITO 5
Segundo o referido laudo, quantos focos iniciais deram origem ao incêndio? Sendo apenas
01 (um) foco, pode-se entender como afastada a hipótese de incêndio criminoso?
RESPOSTA
Segundo o laudo, o foco mais provável teria sido um curto circuito na fiação elétrica das
luminárias.
Conforme apontado na análise efetuada no item 5 deste laudo, não foram observadas
evidências objetivas que apontem para alguma outra causa específica e também não foram
observadas evidências objetivas de participação humana na provocação do incêndio.
.
QUESITO 6
Segundo o referido laudo qual foi a temperatura em graus Celsius no sinistro? A temperatura
de 1.151,5 º C, possibilita o consumo do material lá armazenado, que consiste em tecidos e
outros insumos (vide notas fiscais nos autos)?
RESPOSTA
A curva de temperatura do incêndio encontra-se às fls. 13 do laudo do CB (Anexo 11 do
presente laudo) e indica que a temperatura máxima teria sido da ordem de 1.100 º C (curva de
incêndio real).
Conforme a tabela apresentada no item 5.1.2.e do presente laudo, as temperaturas de
ignição dos tecidos é da ordem de grandeza de 250 – 300 º C, temperatura esta que, segundo a
mencionada curva de incêndio, teria sido atingida logo no início do sinistro, possibilitando a
queima dos insumos ali existentes.
QUESITO 7
Sabe dizer se em XXX há alguma unidade do Corpo de Bombeiros (tel: 0XX27345-1222)
RESPOSTA
Segundo informações da Ajudância Geral do Corpo de Bombeiros do Estado XXX, não há
uma unidade da corporação em XXX. A unidade mais próxima fica lotada em YYY.
QUESITO 8
O laudo da Polícia Civil do Estado XXX elaborado pelos peritos XXX e YYY de n º 124/98,
em sua conclusão, igualmente afirma que houve curto-circuito na WWW?
RESPOSTA
Sim, porém sem fundamentação técnica, conforme já mencionado na análise efetuada no item
5.2.3 deste laudo. Além disso, estes mesmos Peritos elaboraram um outro laudo sobre o mesmo
sinistro, também sem fundamentação técnica, onde concluem que teria havido incêndio
criminoso.
QUESITO 9
O laudo PARTICULAR levado a efeito pela XXX, através da empresa YYY afirma em
algum momento que houve incêndio criminoso?
RESPOSTA
Não.
QUESITO 10
O laudo PARTICULAR da XXX discorda da capacidade física de armazenagem para
acondicionar todo o volume apontado pela WWW?
RESPOSTA
Sim. De acordo com o estudo de massa elaborado pela YYY, com a disposição e layout por
ela desenhados, o depósito sinistrado não teria capacidade para armazenar a quantidade de
mercadorias indicada pela WWW. Não constam dos autos os fundamentos técnicos e premissas
que nortearam o mencionado estudo.
QUESITO 11
É fato que o armazém possui uma área de 216 m2 (área construída), segundo o laudo do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado XXX, correto? Assim sendo, seria correto pensar em um
volume de 624, 4 m3 considerando 2.9 m de pé direito?
RESPOSTA
Conforme mencionado no item 6.2.2 deste laudo, o volume mais provável do prédio
sinistrado (já que não foram obtidas plantas originais) é da ordem de 594,72 m3, levando-se em
consideração os dados de 11,80 x 18,00 x 2,8 m.
QUESITO 12
Considerando este volume (626,4 m3) como capacidade física real do armazém da WWW, é
correto afirmar que o estoque reclamado pela Ferpe como sinistrado caberia em tal espaço físico
(vide notas fiscais das mercadorias nos autos) ? O que disse o laudo do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado XXX sobre esse partinente (sic)?
RESPOSTA
Conforme consta do item 6.2.4, este Perito concluiu que o volume das mercadorias
reclamadas é compatível com o volume do prédio sinistrado. O laudo do CB também chega à
esta conclusão.
QUESITO 13
É fato que o laudo PARTICULAR ( PAGO) pela XXX teve efeito apenas cerca de 05 (cinco)
meses após o sinistro? É correto pensar que o local do incidente, após este lapso temporal, havia
sido alterado? Pode-se pensar na remoção do material queimado por terceiros, tendo em vista
que materiais como LATÃO presentes em zíperes, botões e colchetes podem facilmente ser
comercializados em ferros-velhos?
RESPOSTA
O laudo da YYY foi elaborado em 24.09.98, sendo que teriam sido efetuadas vistorias de
campo em 14, 29 de julho, 2,3 e 4 de setembro/98. As demais perguntas ficam prejudicadas,
visto que extrapolam as atribuições de um Perito de engenharia.
QUESITO 14
O seguro da WWW estava com seu PRÊMIO “em dia”?
RESPOSTA
Prejudicado, visto que extrapola as atribuições de um Perito de engenharia.
QUESITO 15
Do dia do sinistro (08/07/98) até a data da conclusão desta perícia judicial quantos DIAS se
passaram?
RESPOSTA
Aproximadamente 900 (novecentos) dias.
8.2 Quesitos da Ré
QUESITO 1
Queira o Sr. Perito descrever o imóvel objeto do litígio, inclusive com sua metragem e
distribuição;
RESPOSTA
Solicitamos reportar-se ao item 4 deste laudo.
QUESITO 2
Queira o Sr. Perito informar, consoante os elementos dos autos e eventualmente aqueles
obtidos nas diligências, qual era a destinação do imóvel sinistrado à época do incêndio?
RESPOSTA
Era utilizado como depósito de aviamentos, tecidos de terceiros, tecidos para consumo
próprio, produtos semi-acabados e produtos acabados.
QUESITO 3
Queira o Sr. Perito descrever os demais estabelecimentos da WWW na cidade?
RESPOSTA
Prejudicado, pois extrapola as atribuições deste Perito.
QUESITO 4
Queira o Sr. Perito informar e descrever o local em que a WWW exerce sua atividade
produtiva, bem como o local onde armazena ou deposita os materiais que compõem seu produto
final;
RESPOSTA
Prejudicado, pois extrapola as atribuições deste Perito
QUESITO 5
Queira o Sr. Perito, como resultado das diligências e dos documentos que compõem os autos,
sobretudo os documentos de fls. 119/223 e 225/239, informar se o imóvel sinistrado comportava
as quantidades de material cujos valores são reclamados pela Ferpe na ação;
RESPOSTA
Conforme consta do item 6.2.4, o volume das mercadorias reclamadas é compatível com o
volume do prédio sinistrado.
QUESITO 6
Queira o Sr. Perito informar se o imóvel sinistrado estava completamente cheio por ocasião
do incêndio;
RESPOSTA
Não há dados que permitam responder à esta pergunta de forma objetiva. O que pode ser
afirmado é que, se o volume das mercadorias reclamadas pela parte Autora é de cerca de 322
m3, é teoricamente possível e razoável que estas mercadorias poderiam ter sido acomodadas em
um armazém com cerca de 594 m3 de volume total.
QUESITO 7
Queira o Sr. Perito informar, se possível, a quantidade de material supostamente existente no
imóvel na data do sinistro e seu respectivo valor;
RESPOSTA
De acordo com o laudo da YYY que consolidou os dados disponíveis a Autora está
informando que no local havia (fls. 123): 22.686 cones de linha, 1.223 bobinas de tecido, 44.000
calças acabadas e 41.000 calças cortadas, com um valor total de R$ 1.486.984,29 (fls. 120)
QUESITO 8
Queira o Sr. Perito informar tudo o mais que reputar necessários ao deslinde da presente
ação.
RESPOSTA
Todos os aspectos relevantes foram incluídos neste laudo.
8.3
Quesitos complementares da Ré XXX (fls. 576)
QUESITO 1
Queira o Sr. Perito, no que concerne aos disjuntores do painel de comando elétrico do
depósito sinistrado – e mencionados como possível causa do incêndio no laudo do CB –
esclarecer o que segue:
Sub-quesito a)
o motivo pelo qual ditos disjuntores foram enviados pelo CB ao exame do
XXX, tendo sido recebidos pelo engenheiro eletricista e professor YYY, que emitiu o laudo que
se encontra anexado às págs. 10 do laudo n º 054/98 do CB, datado de 28.07.98;
RESPOSTA
Em primeiro lugar, os disjuntores não foram apontados como causa do incêndio no laudo do
CB. Segundo este laudo, a causa teria sido um curto circuito na fiação que alimentava as
luminárias do teto.
A análise do disjuntor permitiria verificar se o mesmo teria atuado (desarmado), o que
poderia ser um indício (não definitivo) de que teria havido um curto circuito na fiação por ele
protegida. Caso isto tivesse sido constatado, ainda deveria ser verificado se o curto teria sido
causa ou conseqüência do incêndio.
Sub-quesito b)
a razão pela qual não foi possível ao referido engenheiro afirmar se houve
alguma atuação desses disjuntores que provocasse curto circuito nas instalações elétricas do
depósito sinistrado;
RESPOSTA
O disjuntor estaria completamente destruído, o que teria impossibilitado a análise.
Sub-quesito c)
o motivo alegado pelos peritos do CB (laudo, III – 5 – Exames
Complementares, item 2) para justificar a impossibilidade de averiguação da atuação desses
disjuntores;
RESPOSTA
Solicitamos reportar-se à resposta ao sub-quesito anterior
Sub-quesito d)
como se pronuncia a respeito o Relatório do Inquérito Policial, datado de
24.02.99, em seu item III-1-A-Perícia do Corpo de Bombeiros, págs. 7 e 8;
RESPOSTA
Prejudicado. O mencionado Relatório do Inquérito Policial foi juntado
por linha, não foi acostado aos autos e, por não se tratar de peça técnica,
não foi incluído neste laudo.
Seria conveniente ressaltar que para uma perícia de engenharia
somente interessam laudos, documentos ou manifestações de conteúdo
técnico (em termos de engenharia), o que não é o caso de um relatório de
inquérito..
QUESITO 2
Ainda com relação ao laudo pericial do CB, queira o Perito informar como se posiciona o
Relatório do Inquérito Policial n º 237, datado de 04.02.99, face aos seguintes pontos abordados
no laudo acima referido (n º 054/98 do CB):
Sub-quesito a)
se os peritos do CB indicaram algum elemento/dado técnico que comprove,
de forma irrefutável, a ocorrência de curto circuito como causa determinante do incêndio
havido;
RESPOSTA
Prejudicado. Considerando que não se trata de peça técnica – no que se refere à engenharia -,
não há evidências de que ele possa trazer elementos técnicos que contribuam para o deslinde das
questões técnicas sob análise.
Sub-quesito b)
se a causa provável determinante do incêndio foi esclarecida do ponto de
vista técnico-pericial;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito c)
se os peritos do CB tiveram os necessários cuidados na preservação do
material examinado/coletado/transportado;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito d)
se os peritos do CB utilizaram-se dos procedimentos técnicos necessários e
usuais para cubarem a mercadoria, ou seja, se levaram em conta, dentre outros fatores, áreas
livres de circulação para os trabalhadores manusearem as mercadorias e altura de estantes para
cubarem a capacidade de armazenamento do depósito sinistrado;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito e)
se os peritos do CB se limitaram a aceitar a quantidade de material informada
pela segurada (XXX) para informar que o depósito “comportaria com folga” a referida
quantidade;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito f)
se para emitirem a informação acima partiram de premissas consideradas
equivocadas tendo estas conduzido a conclusões incorretas;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
QUESITO 3
Com relação ao parecer da YYY – Engenharia de Avaliações Ltda. (doravante apenas
“YYY”), juntado aos autos com a Contestação , queira o Perito informar como se posiciona o
Relatório do Inquérito Policial n º 273, de 4.02.1999, quanto aos seguintes aspectos:
Sub-quesito a)
se o referido Parecer (YYY), ao ver do Relatório feito no Inquérito em
questão, é bem elaborado e minucioso;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a.
Ressalte-se, mais uma vez, que não é prática usual aceitável em perícias de engenharia, a
inclusão no laudo de opiniões não técnicas (no caso, do elaborador do Relatório de Inqérito)
sobre documentos técnicos disponíveis.
Sub-quesito b)
se, de acordo com a análise dos peritos do Departamento de Criminalística,
entendem os mesmos tratar-se de um Relatório de Regulação de Sinistro convincente e
realizado dentro das melhores técnicas de avaliação;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito c)
se, do exame detalhado do aludido Parecer, conclui-se que a ré Sul América
demonstrou preocupação em obter informações reais e incontestes da causa do sinistro e se o
material reclamado pela Segurada (XXX) realmente estava no depósito na ocasião do sinistro;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito d)
se os documentos anexos ao Parecer tais como planilhas, demonstrativos,
cópias de notas fiscais, gráficos e outros, reforçariam os fatos apurados e discutidos no referido
Parecer;
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito e)
se as questões relevantes que envolvem o Parecer da YYY merecem ser
consideradas e aprofundadas (ver Relatório do Inquérito Policial);
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito f)
caso positiva a resposta anterior, sob que aspectos e por que örgãos Públicos
deveria se dar esse aprofundamento:
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
QUESITO 4
Queira o Perito, apreciando as fotos de outros incêndios ocorridos no Rio de Janeiro,
Fortaleza, Belém e Florianópolis em depósitos de aviamentos, tecidos, roupas e sapatos,
anexadas ao Parecer da YYY, informar se elas demonstram que sempre restam vestígios do
material estocado e queimado;
RESPOSTA
Não é possível, em engenharia – particularmente na investigação técnica de sinistros - fazer
qualquer tipo de generalização. Normalmente, trabalha-se com dados estatísticos devidamente
tabulados e classificados por situações – tipo.
Assim, não se pode comparar incêndios ocorridos no Rio de Janeiro – onde há uma
assistência de corpo de bombeiros – com um incêndio em São Gabriel de Palha, onde, como
consta dos autos, havia parcos recursos para o combate ao sinistro.
Ainda a título de exemplo, há que se verificar os tipos de materiais
envolvidos em cada incêndio, as condições atmosféricas em que cada um
ocorreu, o tempo decorrido entre o início e o alarme, o tempo efetivo de
fogo sem controle, o tipo e localização física do (s) foco (s) provável (is),
etc.
4.1) Caso a resposta anterior seja positiva, queira esclarecer se é razoável concluir que os
referidos remanescentes dos materiais não são totalmente consumidos pelo fogo como se
poderia crer no caso do incêndio do depósito da XXX;
RESPOSTA
Prejudicado, tendo em vista a resposta ao quesito anterior ter sido negativa.
QUESITO 5
Com relação aos laudos 123 e 124/98, expedidos pelo Sr. XXX, queira o Perito informar o
posicionamento do Relatório do Inquérito Policial n º 273, de 04.02.1999:
Sub-quesito a)
relativamente à confiabilidade dos dois citados documentos e também quanto
a idoneidade dos seus autores, os peritos XXX e YYY:
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a
Sub-quesito b)
quanto a conduta do perito XXX e se o mesmo foi indiciado como incurso no
artigo 342 do Código Penal.
RESPOSTA
Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a, além de não se tratar de
assunto da competência deste Perito.
QUESITO 6
Não estando descartada a hipótese de causa criminosa, informar o Perito se tem
conhecimento de que a ré XXX solicitou ao Sr. Promotor de Justiça fossem prestados
esclarecimentos pelos subscritores do Relatório n º 273, de 04.02.1999, ainda com o objetivo de
identificar a real causa do incêndio;
RESPOSTA
Não.
QUESITO 7
Queira o Perito informar o conteúdo da Promoção Ministerial (de lavra do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo) juntada pela ré XXX às fls. ... dos autos;
RESPOSTA
A mencionada promoção ministerial encontra-se acostada às fls. 106.
QUESITO 8
Queira o Perito informar, a partir da documentação já produzida nos autos, e outras
averiguações durante a diligência:
Sub-quesito a)
se consta no depoimento prestado pelo Sr. XXX, acostado aos autos, que o
estabelecimento comercial de um dos sócios da WWW – Sr. YYY – que sua fábrica de
esquadrias “pegou fogo”, sinistro este que gerou processo no qual figurou como ré a XXX,
tendo ela indenizado parte (10%) dos prejuízos alegados:
RESPOSTA
Prejudicado, visto que extrapola as atribuições deste Perito no âmbito desta ação.
Sub-quesito b)
se algum documento dos autos dá conta de que , em passada ocasião, o Juízo
da Comarca de XXX recebeu Mandado de Prisão contra YYY (outro sócio da WWW) por
fraude contra Seguradora em incêndio ocorrido em caminhão.
RESPOSTA
Prejudicado, visto que extrapola as atribuições deste Perito no âmbito desta ação.
QUESITO 9
Queira o Perito informar o quanto se segue no que pertine às respostas dos Peritos da RRR,
constantes do Relatório do Inquérito no. 273:
Sub-quesito a)
a partir da análise técnica dos dois laudos fornecidos pelo perito XXX, um
concluindo como causa do evento “curto circuito” e outro “incêndio criminoso”, qual deles deve
prevalecer;
RESPOSTA
Conforme já mencionado, o mencionado Relatório do Inquérito não é
uma peça técnica e as opiniões nele contidas não podem ser consideradas
sob o ponto de vista técnico. No entanto, de acordo com as conclusões
deste Perito, ambos os laudos não contém fundamentação técnica,
apresentam conclusões diametralmente opostas (tendo sido elaborado pelas
mesmas pessoas, embora um dos laudos não tenha sido assinado pela
perita XXX, conforme mencionado no item 5.2.3 deste laudo), o que
significa que não há como responder objetivamente a esta pergunta.
Sub-quesito b)
considerando o laudo técnico do perito engenheiro eletricista do XXX, anexo
aos autos do Inquérito, é possível estabelecer a causa do incêndio na WWW com fundamento no
que nele está contido? Caso positivo, queira fundamentar a resposta;
RESPOSTA
O mencionado laudo afirma apenas que, devido ao grau de destruição do material analisado
(disjuntores) não teria sido possível constatar se os mesmos teriam ou não atuado. Caso fosse
possível verificar que um ou mais teriam atuado, este teria sido um indício de ocorrência de
curto circuito nas instalações do prédio sinistrado, o que, por si só, ainda não seria uma prova
cabal da causa do incêndio. Ela teria de ser composta com as demais evidências colhidas para,
então, em caso de consistência do quadro formado, tornar-se uma das alternativas de causa do
sinistro.
Sub-quesito c)
considerando o laudo técnico realizado pelo Corpo de Bombeiros, e bem
assim os comentários a ele feitos no Relatório final do Inquérito (cf, quesito suplementar 01,
“d”, acima), se seria possível estabelecer a causa determinante do incêndio com base no que
nele se encontra contido;
RESPOSTA
Com relação ao Relatório Final do Inquérito, solicitamos reportar-se à
resposta ao quesito 2.a. No que se refere ao laudo do Corpo de Bombeiros,
as conclusões da análise encontram-se no item 5.3 e são aqui transcritas:
-
Não foi possível para todos os técnicos que investigaram o local determinar, com precisão,
as causas do incêndio;
-
Por exclusão, com base nas estatísticas e nos fatos narrados, os peritos do CB concluíram
que a causa mais provável teria sido um fenômeno termo-elétrico (curto circuito);
-
O fenômeno termo-elétrico ocorrido na fiação alimentadora de uma luminária
instalada no teto poderia ter sido a causa do evento.
Ressalte-se, mais uma vez, que isto não significa que pode ser afirmado que esta teria sido,
sem dúvida, a causa do incêndio. O que pode ser afirmado é que o perfil do incêndio
conforme relatado pelos diversos laudos elaborados é compatível com esta causa. Outras
causas – das quais não foram encontradas evidências (Ex: falhas em reatores, mau contato em
terminais elétricos, etc., desde que localizados na parte superior do imóvel) – poderiam ter
ocasionado um incêndio com um perfil semelhante, lembrando que o termo técnico “causa”
significa foco combustível original mais fonte de ignição;
-
-
Não foram constatadas evidências que contradigam a causa apontada;
Não foram observadas evidências objetivas que apontem para alguma outra causa
específica.
Sub-quesito d)
considerando o laudo técnico realizado pela YYY por solicitação da Ré XXX,
se seria possível determinar a causa do incêndio no depósito da WWW pelo que nele se
encontra contido;
RESPOSTA
Solicitamos reportar-se à resposta ao item anterior.
QUESITO 10
Queira o Perito esclarecer os seguintes aspectos quanto ao Parecer datado de 23 de julho de
1998, da empresa XXX, junto aos autos com a Contestação:
Sub-quesito a)
se, por ocasião da inspeção no risco, foi constatado que a segurada (WWW)
possuía no escritório da empresa diversos equipamentos de informática, fax, mesas e cadeiras,
aparelhos de ar condicionado e uma central telefônica com vários ramais;
RESPOSTA
Sim.
Sub-quesito b)
a razão pela qual o depósito onde eram depositados os tecidos usados nas
diversas confecções na cidade bem como na confecção pertencente à segurada (WWW) foi
considerado de “moderados montantes”, na ocasião da vistoria;
RESPOSTA
Prejudicado, visto que não é possível dar uma resposta técnica objetiva de engenharia à esta
pergunta.
Sub-quesito c)
se o armazenamento em prateleiras de madeira foi considerado adequado;
RESPOSTA
Prejudicado, visto que não é possível dar uma resposta técnica objetiva de engenharia à esta
pergunta.
Sub-quesito d)
a altura das prateleiras de madeira existentes no depósito;
RESPOSTA
Prejudicado, visto que não constam dos autos e demais documentos técnicos disponíveis
dados confiáveis que permitam responder a esta pergunta. As únicas indicações encontram-se no
layout contido no laudo do CB, que,foi elaborado sob a forma de um croqui (dotado, portanto,
de imprecisão) e não há outras fontes que possam corroborá-la..
Sub-quesito e)
se a carga de incêndio foi considerada mínima, mesmo
considerando a presença de forro de madeira;
RESPOSTA
Sim, e esta é uma das inconsistências observadas neste relatório,
conforme mencionado no item 5.2.4 deste laudo.
Sub-quesito f)
a razão para ter sido aconselhado à Ré XXX uma investigação paralela de
caráter criminal sigiloso;
RESPOSTA
Prejudicado, visto que não há como responder técnica e objetivamente à esta pergunta.
Sub-quesito g)
a razão para os materiais mencionados no item “a” deste quesito não terem
sido relacionados como perda;
RESPOSTA
Prejudicado, visto que não há como responder técnica e objetivamente à esta pergunta.
QUESITO 11
Com relação aos materiais supostamente existentes no depósito na ocasião do sinistro, queira
o Perito informar o que segue:
RESPOSTA
Sub-quesito a)
se, para estabelecer a massa correspondente às roupas,
consideraram os peritos do CB o depósito completamente cheio de
mercadorias;
RESPOSTA
No laudo que se encontra acostado aos autos (fls. 497) não consta este tipo de premissa. Os
peritos do CB utilizaram a informação fornecida pela parte Autora (fl. 11 do laudo do CB)
Sub-quesito b)
quais os elementos em que se baseou CB para estabelecer o valor 117.256 kg
para a massa de materiais combustíveis (ver pág. 11 do laudo do CB);
RESPOSTA
Solicitamos reportar-se à resposta ao item anterior.
Sub-quesito c)
se o valor referido em item “b” precedente foi o adotado
para o cálculo do poder calorífico convertido em kg de madeira (PM) em kg,
e a carga real de incêndio em kg/m2;
RESPOSTA
Sim.
Sub-quesito d)
se o tempo de duração do incêndio é calculado em
função da carga real de incêndio, do fluxo de oxigênio e da interrupção do
processo de combustão devido à ação do combate;
RESPOSTA
Para responder à esta pergunta, torna-se necessário esclarecer que uma coisa é o tempo real
de incêndio e outra é o tempo teórico.
O primeiro é determinado com base nos depoimentos das testemunhas
e evidências colhidas no local. O segundo, que serve como base de aferição
da consistência do primeiro, é determinado com base na carga de incêndio
e parâmetros tabelados e significa o tempo máximo que, teoricamente, sob
condições ideais para a prosseguimento da combustão, o incêndio poderia
ter durado.
Neste sentido, como a pergunta se refere, aparentemente, ao tempo teórico (pois ela fala em
“cálculo”), os parâmetros mencionados não são considerados.
Sub-quesito e)
caso seja afirmativa a resposta ao item “d” precedente, informar se os
referidos fatores foram considerados no trabalho dos Peritos do CB;
RESPOSTA
Prejudicado, visto que a resposta foi negativa.
Sub-quesito f)
caso afirmativa a resposta ao item ë “ precedente, esclarecer como foram os
referidos fatores introduzidos nas fórmulas para a estimativa feita de 8,7 h do tempo de duração
do incêndio;
RESPOSTA
Prejudicado, visto que a resposta foi negativa.
Sub-quesito g)
como foram estabelecidos os dados da pág. 13 do laudo do CB relativos ao
incêndio, ou seja: início 21:18 h; extinção 06 h de 08.07.98; duração 08 h 42 min;
RESPOSTA
Primeiramente, foi determinado o tempo teórico, com base na carga de
incêndio. Depois, com base no momento em que foi considerado extinto o
incêndio (depoimentos de testemunhas, etc.), faz-se o cálculo de trás para
frente, determinando-se o início teórico mais cedo do sinistro.
Sub-quesito h)
quais as temperaturas de fusão dos materiais
componentes dos aviamentos (botões, zipers e rebites) de acordo com
informações do fabricante (YKK do Brasil);
RESPOSTA
Segundo consta do laudo da YYY é da ordem de 500 º C (fls. 123).
Sub-quesito i)
se os peritos do CB declararam ter detectado
predominância de coloração cinza claro no concreto submetido à ação do
fogo;
RESPOSTA
Não. Apenas às fls. 31 do laudo do CB foi apresentada uma foto de uma
coluna de concreto que apresentava esta coloração.
Sub-quesito j)
caso afirmativa a resposta ao item “i” precedente,
informar a que temperatura corresponde essa coloração do concreto, e a
coloração correspondente à temperatura de 600 ºC, juntando os elementos
técnicos comprobatórios de sua informação;
RESPOSTA
As alterações de cor que ocorrem no concreto em função da elevação de temperatura e
exposição à chama foram apresentadas no item 5.1.2.d deste laudo.
Para esclarecer a fonte da qual foi originada a informação gerada pelos técnicos do CB foi
enviada a carta do Anexo 12 ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Defesa Civil do Estado RRR.
A resposta encontra-se no Anexo 13, onde se verifica que são mínimas as diferenças de
referências utilizadas pelo CB e aquelas descritas neste laudo. Basicamente, sabe-se que, a partir
de 600 ºC, o concreto volta a ter a cor cinza. A menção ao “cinza esbranquiçado” não parece ser
relevante, na medida em que se verifica que a coluna esta fraturada, denunciando a queda de
resistência mecânica, compatível com temperaturas desta ordem, além da constatação de que
outros materiais (latão, vidro) foram encontrados fundidos, o que ratifica o nível de temperatura
alcançado.
Sub-quesito k)
como foi obtido o valor 1100 ºC (temperatura máxima)
após 04h12min do início do fogo e se este nível atingido de temperatura foi
localizado ou estendeu-se a todo interior do depósito;
RESPOSTA
Este valor é teórico, determinado a partir da curva de incêndio padrão. Ele
foi corroborado pela existência, entre os escombros, de materiais fundidos
cujos pontos de fusão são ligeiramente inferiores a este valor (latão/cobre,
aproximadamente 900 º C) e também pelo fato de que materiais de aço
(tesouras), cujo ponto de fusão é da ordem de 1.400 ºC não se fundiram.
Ou seja, há uma faixa teórica entre 900 ºC e 1.400 ºC, onde,
provavelmente, se situa a temperatura máxima ocorrida durante o incêndio.
Sub-quesito l)
o que se pode inferir, no que tange ao tempo de duração
do incêndio, dos dados mencionados em “g” acima, a partir da leitura dos
depoimentos anexados ao laudo do CB;
RESPOSTA
Que o tempo real do incêndio é compatível com o tempo máximo teórico calculado para o
mesmo.
Sub-quesito m)
se consta do laudo dos Peritos do CB a relação volume/materiais fornecida
pelo proprietário que permitiu determinar que o volume ocupado por estes era 293,54 m3;
RESPOSTA
Às fls. 07 do laudo do CB consta que o volume dos materiais seria de 293,54 m3.
Sub-quesito n)
RESPOSTA
como se demonstra a exatidão do valor calculado por meio desta relação;
Não se demonstra, pois trata-se de uma ordem de grandeza. Esta foi
corroborada pelo laudo da YYY, que chegou a um valor de cerca de 322 m3,
o que é bastante próximo do valor considerado no laudo do CB.
Sub-quesito o)
se, para calcular o volume referido em “m” precedente foram levados em
conta alturas de empilhamento coerentes com os vãos entre prateleiras de uma estante e
respectivas alturas destas com relação ao pé direito do depósito;
RESPOSTA
Conforme mencionado em 6.2, o volume das mercadorias que foram
alegadas pela parte autora (considerando o valor produzido pela YYY) como
presentes no prédio sinistrado representa cerca de 54 % do volume total do
prédio, o que é perfeitamente compatível com um layout adequado destes
materiais.
Sub-quesito p)
se, para calcular o volume referido em “m” e “o”
precedentes foram levados em conta espaços adequados entre estantes
para permitir aos trabalhadores circularem e manusearem as mercadorias;
RESPOSTA
Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito anterior.
Sub-quesito q)
caso positiva a resposta anterior, informar qual a largura
que foi considerada para os corredores;
RESPOSTA
No laudo do CB, às fls. 14, consta um croqui mostrando que a largura dos
corredores era da ordem de 55 cm.
Sub-quesito r)
se, para calcular o volume referido nos itens
precedentes “m”, “o” e “q”, foram levados em conta os vazios decorrentes
do empilhamento de tecidos (bobinas com até 1,20 m de comprimento e
0,35 m de diâmetro) e caixas;
RESPOSTA
No laudo do CB e também no presente laudo, não foi considerado
necessário detalhar a forma de armazenar cada item. Foi aferido apenas –
neste laudo – se os volumes das mercadorias e do prédio seriam
compatíveis com a possibilidade de armazenamento destas mercadorias no
layout considerado como existente e isto restou demonstrado.
Sub-quesito s)
Se o CB utilizou-se dos critérios de cubagem que podem
ser considerados compatíveis com o manuseio, empilhamento e estoque de
mercadorias, isto é, se o CB também considerou a necessidade de
circulação de pessoas no interior do depósito sinistrado, bem como a
necessidade de deslocamento dos materiais em estoque (ou empilhados),
entrada e saída de mercadorias e outros elementos.
RESPOSTA
Não.
QUESITO 12
Considerando o Parecer Técnico elaborado a pedido da Seguradora pela YYY, queira
informar o seguinte:
Sub-quesito a)
de acordo com o referido laudo, o valor arbitrado às mercadorias existentes
no imóvel sinistrado;
RESPOSTA
O valor máximo admitido pelo laudo da YYY foi de R$ 883.274,22 (fls. 124), enquanto que
o valor requerido pelo Segurado foi de R$ 1.486.984,29 (fls. 120).
Sub-quesito b)
examinando a memória de cálculo que conduziu ao
valor acima informado, esclarecer se este valor pode ser considerado
compatível com a realidade da quantidade de mercadorias possíveis de
serem estocadas com base nos vestígios encontrados; seu respectivo custo
e demais critérios utilizados pela YYY;
RESPOSTA
Prejudicado. Este Perito analisou a questão referente ao volume das
mercadorias estocadas e não os valores envolvidos.
Sub-quesito c)
em função (i) das pequenas avarias sofridas pelo muro
de alvenaria, na divisa lateral direita e na parede do fundo do prédio do
escritório distantes do depósito cerca de 1,50 m e 2,40 m respectivamente;
(ii) da aparência das grades de janelas cuja pintura não foi afetada; (iii) do
fato de que a temperatura não deve ter ultrapassado 500 ºC (informada
como sendo a de fusão do zamakk, material utilizado pelo fabricante dos
botões encontrados após o sinistro) e; (iv) pela cor cinza clara do concreto,
se poder-se-ia classificar o incêndio ocorrido como de pequena média
intensidade;
RESPOSTA
Conforme mencionado no item 5.2.5.d deste laudo, normalmente, os critérios para se
classificar incêndios (existem diversos) não utilizam como base este tipo de informação, razão
pela qual não é possível responder objetivamente à esta pergunta.
Sub-quesito d)
se existem – nos autos – depoimentos de moradores da
região no sentido de que o incêndio não chegou a ser notado pela grande
maioria da vizinhança;
RESPOSTA
Não. Existe uma menção a este fato no laudo da YYY (fls. 123), sem que tenham sido
colhidos depoimentos de testemunhas devidamente identificadas.
Sub-quesito e)
sendo afirmativa a resposta ao item “b” precedente e
por comparação com outros sinistros de média e grande intensidade
relatados pela YYY em seu Parecer (inclusive com prova fotográfica), se
seria admissível que os materiais colocados no depósito (observar que a
segurada informou ao CB a existência de 117.000 kg de materiais diversos
e 1.233 bobinas) derretessem por completo a ponto de não deixarem
vestígios;
RESPOSTA
Prejudicado, pois não há como responder tecnicamente à esta pergunta.
Sub-quesito f)
se existem depoimentos como os dos Srs. XXX e YYY
que endossam a afirmativa de que não havia vestígios remanescentes dos
tecidos, linhas e roupas reclamadas;
RESPOSTA
Não. Há apenas uma afirmativa da Hitec neste sentido, sem mencionar nomes, endereços e
outros dados que tornassem rastreáveis estas informações (fls. 123, penúltimo parágrafo).
Sub-quesito g)
se, para calcular o valor das mercadorias realmente
existentes no imóvel sinistrado, foi necessário, após cuidadosa verificação
das notas fiscais de entrada de mercadorias e minucioso levantamento dos
escombros, realizar um estudo de massa sendo considerados:
(i)
posicionamento e disposição das estantes e prateleiras;
(ii) estocagem em caixas e pilhas;
(iii) arrumação das mercadorias;
(iv) reconstituição do provável “lay out” do imóvel com seu estoque baseado nas disposições
do estoque do depósito da fábrica – do que resultaram os “croquis” – memórias de cálculo e
fotos montadas em computador da possível estocagem dentro de um depósito com as dimensões
internas encontradas;
RESPOSTA
Conforme afirmado anteriormente, este Perito está analisando apenas aspectos referentes à
área de engenharia, o que não envolve valor e contabilização de mercadorias.
Neste sentido, o que está sendo verificado é se o volume das mercadorias que, segundo a
parte autora, estariam no prédio na ocasião do sinistro, seria compatível com o volume do
prédio, considerando as técnicas usuais de planejamento e operação de armazéns destinados a
estoque de mercadorias.
Segundo o que foi apurado (item 6 deste laudo), estes volumes são compatíveis.
Sub-quesito h)
se o Perito considera o procedimento adotado pela
YYY o mais adequado;
RESPOSTA
O laudo da YYY não apresenta as premissas que foram adotadas para deixar de acomodar
cerca de 322 m3 de mercadorias em um prédio com aproximadamente 595 m3 de volume, o que
representaria uma taxa de ocupação de 54%.
Caso fosse adotado o volume máximo sugerido pela YYY o prédio teria uma taxa
volumétrica de ocupação de apenas 27%, o que não é compatível com uma gestão eficiente de
almoxarifados.
Sub-quesito i)
RESPOSTA
Não.
se o CB adotou procedimento idêntico;
Sub-quesito j)
se na análise (preliminar) contábil foram detectadas
irregularidades como notas fiscais de entradas referentes a compras
efetuadas de vários itens que nada têm a ver com o depósito sinistrado tais
como tesouras, agulhas, peças de máquinas de costura e insumos de
tinturaria não reclamados pela segurada (XXX), nem encontrados nos
escombros do incêndio, o que reforça a convicção de que mercadorias foram
endereçadas ao depósito, sem comprovação de sua entrada neste;
RESPOSTA
Prejudicado. Trata-se de assunto que extrapola as atribuições deste Perito.
Sub-quesito k)
se é válida a conclusão de que o depósito sinistrado não
comportava o volume de mercadorias reclamado pela segurada;
RESPOSTA
Não. Ao contrário, o volume reclamado pela parte autora é compatível com o volume do
prédio sinistrado, considerando as técnicas usuais de planejamento e operação de almoxarifados.
Sub-quesito l)
se em razão do que restou verificado pelo Perito – após
cotejar os autos e durante as diligências – e no laudo da YYY, seria razoável
concluir que a segurada, em seu pleito ressarcitório, clara e ostensivamente
exacerbou na quantificação do seu prejuízo;
RESPOSTA
Não.
9.
ANEXOS
1, 2 – Faxes enviado às partes autora e ré;
3 – Resposta do Assistente Técnico da Ré;
4 - Laudo;
5 - Croqui;
6 - Cap. 8
7 - Laudo;
8 - Gráfico;
9 - Fórmula;
10 - Tabela;
11 - Curva de temperatura;
12 – Carta ao CBERJ;
13 – Resposta do CBERJ.
10.
ENCERRAMENTO
O presente Laudo Pericial consta de 47 (quarenta e sete) páginas digitadas, rubricadas, sendo
a última assinada e 13 (treze) anexos.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2001.
---------------------------------------------RICARDO SALOMÃO
Engenheiro
Crea 30.995-D/R