Laudo Pericial Judicial Sobre Incêndio Ocorrido Em Unidade Industrial

Estudo de caso sobre laudo pericial de incêndio.
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Laudo Pericial Judicial sobre incêndio ocorrido em unidade industrial 03/02/2013 RICARDO SALOMAO Engenheiro Naval / RJ - RIO DE JANEIRO A autora alega que teria ocorrido um incêndio acidental em sua fábrica, o qual teria causados danos materiais. A ré seguradora negou o pagamento do benefício, alegando que o incêndio foi proposital. O texto abaixo é o laudo pericial. Campo(s) de Atuação que o Presente Caso trata Mecânica e metalúrgica Navegabilidade Investigação GRUPO CRONUS Perícias Técnicas em Engenharia, Economia, Contabilidade, Advocacia e Medicina Engenharia Civil, Mecânica, Naval, Elétrica, Eletrônica, Telecomunicações, Segurança Avaliação de Imóveis, Equipamentos, Embarcações, Negócios e Empresas Perícias Contábeis, Econômicas e Financeiras Perícias, Assistência Técnica e Consultoria em Advocacia – Elaboração de Instrumentos Contratuais e Pareceres Formatação Jurídica e Econômico/Financeira de Negócios Perícias e Assistência Técnica na área de Medicina Cronus Instituto de Consultoria, Perícias e Atendimento - CNPJ: 05924467/0001 – 41 Cronus Consultoria Contábil e Perícias – CNPJ: 13.538.980/0001-22 Saturno Consultoria Contábil e Perícias – CNPJ: 13.527.960/0001-56 Av. N. S. de Copacabana, 500, Grupos 310/810/811; tel: 2548-0000; 8587-9362 e-mail: [email protected]; [email protected] LAUDO PERICIAL COMARCA DO RIO DE JANEIRO JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL PROCESSO Nº WWW XXX x YYY Elaborado por: Ricardo Salomão Engenheiro Crea 30.995-D/RJ Fevereiro/2001 LAUDO PERICIAL 1. INTERESSADO Juiz de Direito da XXª Vara Cível. 2. OBJETIVO Analisar o volume disponível para armazenamento de mercadorias no imóvel sinistrado e investigar as possíveis causas do incêndio, buscando identificar eventuais evidências de ocorrências de ações humanas que poderiam ter contribuído para o início e/ou propagação do sinistro. 3. METODOLOGIA DO EXAME PERICIAL 3.1 Preliminarmente, seria conveniente ressaltar que não existem normas técnicas contendo diretrizes para a realização de perícias desta natureza. 3.2 No que se refere ao sinistro, trata-se de um incêndio com as seguintes características: a) ocorreu há cerca de 30 meses, onde o telhado e as paredes caíram durante o sinistro, conforme o Laudo do Corpo de Bombeiros (fls. 497 e segs.); b) o local foi periciado por peritos oficiais e, pelo menos, duas empresas, além de, pelo que se pode inferir, restar inteiramente desprovido de qualquer preservação até a data de hoje. Portanto, as conclusões apresentadas neste laudo com relação aos itens controversos sobre o incêndio foram deduzidas das informações constantes dos autos e de outras fornecidas pelas partes, cotejando-as com os dados obtidos da literatura especializada, de casos semelhantes anteriores e da análise crítica deste conjunto de informações. 3.3 Quanto ao volume disponível, buscou-se calcula-lo a partir das informações colhidas nos autos e obtidas junto às partes. Estes dados foram processados de acordo com as técnicas mais aceitas de planejamento de armazenagem de mercadorias semelhantes 3.4 Tendo em vista a situação acima descrita, foi considerada desnecessária a vistoria local. Perguntados sobre esta questão (Anexos 1 e 2), o Assistente Técnico da Ré também entendeu ser desnecessária esta vistoria (Anexo 3) e o Assistente Técnico da Autora não se manifestou. 3.5 Trata-se, portanto, de perícia indireta, onde as conclusões foram induzidas das informações obtidas das fontes acima mencionadas. 4. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 4.1 As descrições mais detalhadas do imóvel encontram-se no Laudo do Corpo de Bombeiros, às fls. 497, e no laudo dos peritos XXX e YYY (Anexo 4): - Construção em alvenaria, de um pavimento, medindo 11,80 x 18,00 m, piso de cimento bruto, coberta com telhas de tipo colonial, forro em madeira, 7 janelas para o exterior com grades de ferro, uma porta de aço de correr e outra de madeira, três fileiras de calhas com lâmpadas fluorescentes, cada fileira contendo 5 calhas, contendo aos fundos um banheiro. Segundo o Laudo do Anexo 4 (pág. 8), o pé direito seria de 2,80 m. 4.2 De acordo com o croqui contido na fl. 15 do Laudo do CB (Anexo 5) e com a reconstituição contida no laudo da WWW (fls. 171), havia 5 estantes de madeira, além de 3 espaços para armazenamento de mercadorias fora das estantes. Os corredores entre as estantes mediriam cerca de 55 cm e haveria três pequenas áreas livres (2 próximas às portas e uma próxima ao banheiro). Um escritório externo e um banheiro seriam os demais compartimentos existentes no imóvel. 5. 5.1 DA QUESTÃO REFERENTE AO INCÊNDIO Noções básicas sobre incêndios 5.1.1 Para que se possa compreender a lógica de investigação de incêndios, seria conveniente uma breve exposição sobre os conceitos básicos que permeiam o assunto. A literatura considerada para esta exposição e para todo o laudo foi selecionada entre aquelas internacionalmente mais utilizadas pelos peritos, a saber: - “Fire Protection Handbook”, National Fire Protection Association (NFPA), 13 th Edition, 1969; - “Fire Investigation”, Paul L. Kirk (Professor de Criminalística da Universidade de Berkeley, California); John Wiley & Sons, Inc., 1969. a) Incêndio é uma forma de combustão onde ocorre uma rápida oxidação com emissão de luz e calor. Normalmente, a oxidação de um material ocorre continuamente enquanto houver oxigênio presente, mas, a temperaturas ambientes, este processo é tão lento que, muitas vezes, somente é percebido pelo homem após longo tempo (Ex: ferrugem, amarelamento de papel, etc.). Quando a temperatura aumenta a velocidade de oxidação também aumenta e isto faz com que uma grande quantidade de calor seja gerada. Ao atingir a temperatura de ignição de um determinado material advém a chama e ocorre a ignição. A combustão é o processo de queima contínua que se segue à ignição. b) A combustão é uma reação química muito mais complexa do que aquela descrita normalmente através do “triângulo do fogo” (combustível, fonte de ignição e oxigênio). Quando a temperatura sobe acima da ambiente começa a ocorrer o fenômeno da pirólise, que pode ser definido como um processo de decomposição química da matéria por meio de calor. Ela ocorre em estágios, como no exemplo a seguir, que, para fins didáticos, utiliza a madeira como matéria: - Primeiro: A decomposição da madeira libera, lentamente, alguns gases, incluindo o vapor d’agua, que, apesar de serem combustíveis, ainda não são passíveis de ignição nesta fase. A superfície da madeira é atacada primeiramente, ocorrendo então um processo de carbonização, quando a reação move-se para o interior do material de forma exotérmica (liberando calor); - Segundo: A liberação de gases continua, mas agora alguns deles tornam-se passíveis de ignição. A uma certa temperatura a reação muda para endotérmica (absorve calor) e prossegue em grande velocidade. Esta é considerada a temperatura de ignição do material; - Terceiro: Nesta temperatura os gases liberados são, em um primeiro momento, muito ricos em dióxido de carbono e vapor d’agua para sustentar uma chama de forma contínua. No entanto, o calor da chama inicia uma série de processos secundários de pirólise fazendo com que ocorra a combustão flamejante dos gases. De fato, esta liberação de gases pode ser tão rápida que chega a bloquear a superfície da madeira impedindo a entrada de ar. Isto retarda a penetração do calor no material e o atingimento da temperatura de ignição nas camadas mais profundas. Com o aumento da temperatura a carbonização se acelera, torna-se irradiante e volta a permitir a entrada de ar, que dá suporte à combustão e faz com que o material queime, assim como também queimam os gases que vão sendo liberados. c) Quando a pirólise começa, deve ser verificado se a ação criou um balanço térmico positivo ou negativo. Se o calor que está sendo liberado está concentrado e é suficiente para manter a reação de oxidação e assim, mais calor está sendo gerado do que perdido através de condução, convecção e radiação, diz-se que há um balanço térmico positivo. Se, no entanto, a maior parte do calor gerado é perdido (como o da chama de um fósforo submetida a um vento forte) haverá um balanço térmico negativo e o fogo se apaga. Ao mesmo tempo, uma condição denominada “retroalimentação” pode estar ocorrendo: é a utilização de parte do calor gerado para preparar as porções adjacentes do material para queimar aquecendo-as até suas temperaturas de ignição. Se esta retroalimentação for bloqueada ou desestimulada, o fogo também se apaga. d) Portanto, o perfil de um incêndio deve ser traçado considerando não apenas os clássicos três elementos (combustível, ar e fonte de ignição), mas todo o conjunto de fatores que contribuem para o seu surgimento e propagação, especialmente aqueles envolvidos com o processo de pirólise. e) A experiência adquirida pelos pesquisadores de todo o mundo, catalogada pela NFPA, levou à uma sistematização dos padrões normais de incêndio, que foi assim resumida por Paul L. Kirk (op. citada, pg. 72): * Gases quentes, mesmo em chamas, são muito mais leves do que o ar ambiente e, portanto, tendem a subir. Para que eles sejam forçados a queimar em outra direção é preciso que haja fortes correntes de vento ou outros bloqueios de natureza física. Assim, na ausência de uma situação como esta, o incêndio tenderá sempre a se alastrar para o alto; * Materiais combustíveis que estiverem no caminho das chamas que estão ascendendo atingirão a temperatura de ignição, aumentando o incêndio, ocasionando uma chama de maior volume e intensidade, acelerando-a para cima; * Na maioria das vezes, um incêndio somente se desenvolve quando o material combustível estiver acima da chama inicial, de modo que o volume desta chama aumenta. De outra forma, o fogo se extinguirá; * Variações deste caminho ascendente poderão ocorrer com a aplicação de correntes de ar laterais que provocarão deflexões na chama, ou na presença de fortes depressões que poderiam forçá-la para baixo. Ainda assim, mesmo nestas condições não usuais, é preciso que haja material combustível no caminho da chama; * Um espalhamento lateral do incêndio poderá ocorrer, até determinado ponto, em um ambiente aberto, porém poderá ocorrer de forma rápida quando o incêndio encontrar uma obstrução no seu caminho para cima. Assim, incêndios em tetos cobertos por lajes de alvenaria tendem a apresentar este perfil em um prédio, porque a chama em movimento ascendente esbarra no teto, não consegue mais subir e os gases quentes “aprisionados” atacam rapidamente qualquer material combustível de que o teto seja constituído e aqueles que estiverem nas proximidades; * Um incêndio “procura” sempre configurações semelhantes à de uma chaminé, porque é nelas que ele se reforça. Escadarias fechadas, poços de elevadores, interiores de paredes duplas são exemplos onde a ignição dos materiais se dá com maior facilidade; * Uma chama descendente, bem como um espalhamento lateral são processos que podem ser estimulados pela presença de revestimentos ou materiais de tratamento de superfícies de madeira, como o verniz e as tintas feitos à base de nitrocelulose. 5.1.2 O conhecimento das características físico-químicas de alguns materiais possibilita uma melhor compreensão de um incêndio onde eles estejam envolvidos: a) Papel: Proveniente da celulose, tem, em geral, características semelhantes à da madeira, com exceção de alguns tipos de papelões lisos que possuem grande quantidade de argila, que não é um bom combustível. Normalmente, a temperatura de ignição é da ordem de 250 º C; b) Fibras naturais: b.1) Lã: Pode ser queimada, porém com grande dificuldade. Por isso, é utilizada para apagar (por abafamento) o fogo na roupa de alguma pessoa. Quando exposta à temperatura de ignição, tende a abrir um furo no tecido, mas dificilmente se espalha; b.2) Algodão: Provavelmente, o mais combustível de todos os tecidos naturais. Tendo composição semelhante à da madeira e do papel e possuindo uma grande razão área/volume (uma grande área exposta à combustão), pode facilmente pegar fogo e sustentá-lo, estimulando o seu desenvolvimento; b.3) Linho: Suas propriedades combustíveis não diferem muito do algodão, visto que também possui fibras celulósicas, só que neste caso derivadas de hastes e não de sementes. Roupas com fibras finas tendem a queimar mais facilmente do aquelas feitas com fibras grossas; b.4) Rayon: É feito de fibras celulósicas recicladas (regeneradas), muito semelhante ao algodão, com características próximas às deste; b.5) Acetato: É uma fibra celulósica quimicamente modificada. Derrete com facilidade, porém queima com certa dificuldade. c) Fibras sintéticas: c.1) Nylon, Dacron, Orlon, Saran, Estron, Dynel, Nylar e Acrilan são exemplos de fibras com esta natureza. Normalmente, elas se derretem com facilidade, mas, por si só, não dão suporte a um incêndio prolongado. d) Concreto: Em um incêndio com duração inferior a 2 horas, dependendo da quantidade de calor envolvida e das temperaturas atingidas, o concreto, normalmente, seria pouco afetado. Aspectos importantes na investigação de incêndios são as mudanças de cor que ocorrem no concreto a partir do momento em que a temperatura atinge aproximadamente 240 º C, permanecendo por uma hora ou mais. Nestas condições, a cor cinza passa para um tom que pode se aproximar do marrom ou, na maioria do concretos, pode ser ligeiramente rosa. Entre 300 ºC e 600 ºC a cor do concreto vai variando de rosa a vermelho. A partir dos 600 ºC volta a ser cinza, com alguns pontos avermelhados e, por volta de 1000 ºC, tende ao amarelo, inicialmente alaranjado e, posteriormente, mais claro. Com a elevação da temperatura a resistência mecânica vai caindo significativamente e fissuras vão aparecendo nos elementos estruturais. (Anexo 6: M. Fernandez Canovas, Patologia y Terapêutica Del Hormigón Armado, Ed. Dossat, Madrid, 1984, Cap. 8, pg. 218). Ressalte-se, no entanto, que vários fatores podem afetar estas mudanças de cor, sendo que os principais são: granulometria, qualidade dos agregados, traço, reabsorção de água utilizada para apagar o incêndio, etc. e) Temperaturas aproximadas de auto-ignição: MATERIAL TEMPERATURA (º C) PAPEL 250 TECIDOS DE ALGODÃO 260 COBERTORES DE LÃ 200 RAYON 280 NYLON 470 SEDA 560 MADEIRA 230 f) Pontos de fusão aproximados (existem diferentes composições para tipo de material) dos materiais de construção mais utilizados: MATERIAL TEMPERATURA (º C) VIDRO 800 LATÃO/BRONZE 900 ZINCO 400 ALUMÍNIO 700 AÇO 1400 5.1.3 A investigação de incêndios busca, primordialmente, determinar o local de início e a causa ou causas (natureza do combustível original e da fonte de ignição) para fins de responsabilização e, principalmente, prevenção de novos sinistros. O procedimento investigativo recomendado pelos peritos e validado pela NFPA (op. citada, pg. 1-29) e por Paul L. Kirk (op. citada, pg. 134) pode ser assim resumido: a) Durante o incêndio: Busca de declarações de pessoas que presenciaram o evento para tentar obter as seguintes informações: - cor da chama: Madeira proporciona cores amarelas ou laranja. Álcool queima com uma cor tendendo ao azul (quando este material é utilizado como acelerador de um incêndio, esta cor é detectada na fase inicial). Outros hidrocarbonetos líquidos (gasolina, diesel, etc.) tendem a apresentar uma chama amarela, quando há ar suficiente. Quando há pouco ar, a chama torna-se laranja e muita fumaça é produzida. Muito importante é o papel do monóxido de carbono, que é gerado em um ambiente rico em combustível e pobre em ar. Quando este gás encontra ar, ocorre uma reignição e ele passa a queimar com uma chama azul. Portanto, a incidência deste tipo de chama pode ser um indicativo de um início de incêndio em local fechado, cheio de material combustível. - produção de fumaça: A cor da fumaça é determinada pelo tipo de material combustível e disponibilidade de oxigênio. Hidrocarbonetos tendem a produzir uma grande quantidade de fumaça negra. Se isto for observado nos estágios iniciais do incêndio, pode ser uma indicação de uso deste material como acelerador do fogo, como também pode ser uma indicação de que o fogo teve início em um local confinado. - ação dos bombeiros: Normalmente, a ação dos bombeiros, quando iniciada imediatamente após a eclosão do incêndio, muda o caminho natural das chamas e isto deve ser levado em consideração na investigação do incêndio. b) imediatamente após o incêndio ter sido extinto: Se a perícia for chamada nesta fase, será possível, mediante a utilização de equipamentos (por exemplo, detector de hidrocarbonetos) obter provas de incêndio criminoso. Também é possível a coleta de materiais para posterior exame em laboratório. Neste momento, as conseqüências gerais do incêndio podem ser mais aparentes, antes do recolhimento do entulho remanescente, que pode trazer evidências importantes para o deslinde do caso, principalmente em incêndios de pequena monta. c) durante a retirada do entulho: Durante esta fase o perito pode orientar a retirada do entulho, evitando que se perca algum tipo de informação importante. d) após a limpeza do local e retirada de escombros: A investigação levada a efeito após a retirada de parte do material é sensivelmente prejudicada pela possível perda de detalhes indispensáveis para a reconstituição da situação que gerou o evento. Nestas condições, a única fonte de informações passa a ser o relato de testemunhas, o que, se decorrido um lapso de tempo considerável, deixa de ser uma fonte confiável. 5.1.4 Aspectos de especial interesse: Durante a realização da vistoria, alguns aspectos importantes devem ser identificados: o caminho percorrido pelas chamas (o que queimou primeiro e a seqüência), materiais combustíveis estranhos e fontes de ignição. 5.1.5 Após identificar possíveis causas (foco(s), fontes de ignição), deve-se tentar verificar se a seqüência e caminho das chamas são compatíveis com estas fontes, bem como se as informações disponíveis sobre cor da chama, fumaça, danos materiais (tipo e seqüência de ocorrência) corroboram cada uma das alternativas aventadas. Ao final deste processo, normalmente, haverá apenas uma ou duas causas possíveis que conseguem explicar cada fato, evidência e informação obtida sobre o incêndio. 5.1.6 A investigação de incêndios suspeitos de serem criminosos é quase que uma disciplina à parte na área de investigação, visto que envolve aspectos muito criteriosos e específicos. Internacionalmente, de acordo com a NFPA (op. citada, pg. 1-34), os seguintes pontos devem ser considerados e constar do relatório dos peritos para que se possa inferir a existência de interferência de atos humanos premeditados em um incêndio: a) Deve ser estabelecido que o incêndio realmente ocorreu; b) Uma descrição do prédio onde ocorreu o incêndio deve constar do laudo, bem como do caminho e seqüência das chamas, de modo que se possa formar uma idéia consistente do evento; c) Deve ser indicado que houve propósito criminoso. Esta indicação deve ser comprovada por meio de fatos e dados. Mesmo eventuais confissões, por si só, não são consideradas suficientes, se não houver fatos que as corroborem, como presença de gasolina, querosene ou outros combustíveis do gênero, pela detecção de mais de um foco de incêndio, pela verificação de existência de obstáculos colocados intencionalmente para impedir o combate ao incêndio, pela remoção de alguns objetos pouco antes do incêndio, etc. Ante a existência destas evidências, os depoimentos de testemunhas se prestam a corroboralas. Bombeiros, por exemplo, podem comprovar a existência de muita fumaça preta (o que não é usual em incêndios em depósitos de tecidos) ou de que o incêndio se propagou com uma velocidade não usual; d) Deve ser provado que o incêndio não ocorreu devido a causas acidentais, exceto quando a origem criminosa é definida tão claramente que não há necessidade de quaisquer outras provas; e) A existência de motivos pode reforçar evidências fáticas obtidas; f) Normalmente, o início de incêndios criminosos se dá em locais baixos do interior do prédio. Além disso, a pessoa que inicia o fogo sempre o faz em local de onde possa se evadir rapidamente, a menos que a ignição se dê por uso de rastilho de pólvora (que sempre deixa vestígios), por meio eletrônico (mais difícil de detectar) ou pelo arremesso de tochas de um local externo (que também deixa vestígios). Portanto: * o foco de incêndios criminosos fica, normalmente, próximo a portas; * há, normalmente, mais de um foco; * localiza-se em regiões baixas do prédio (poucos incêndios criminosos tiveram início em telhados ou sótãos); * muitas vezes está localizado dentro de armários ou compartimentos fechados. 5.1.7 A investigação de um fenômeno termo-elétrico Por ser, estatisticamente, a causa (em termos de fonte de ignição) mais freqüente de incêndios não criminosos, seria conveniente uma breve explicação sobre itens específicos que costumam estar presentes na investigação deste fenômeno: a) o mais importante item a ser procurado é a existência de cobre fundido, sob a forma de gotas ou pérolas, em áreas localizadas, principalmente, nas proximidades de interruptores, lâmpadas, luminárias e na caixa de fusíveis ou disjuntores; b) se os fios nestas regiões apresentarem terminais fundidos, arredondados (gotas ou pérolas), estas são evidências da ocorrência de curto-circuitos. Quando há muitos fios nestas condições, não é provável que o curto tenha ocorrido ali. Porém, se apenas um fio se apresentar desta maneira, este será um ponto suspeito. Normalmente, neste caso, deverá haver um disjuntor aberto ou um fusível queimado, indicando que um curto ocorreu. Portanto, a investigação destes elementos é crucial para a formação do quadro técnico do incêndio; c) deve ser ressaltado que fios/cabos encapados que correm dentro de conduítes metálicos raramente causam incêndios, a menos que os conduítes não estejam intactos, já que a condutividade térmica destes materiais é elevada, dissipando o calor eventualmente gerado por um fio em curto; d) No caso de conduítes de ferro galvanizado, deve ser notado que o zinco tem um baixo ponto de fusão e irá fundir-se em torno do conduíte. O calor do fogo pode remover o isolamento do fio e, assim, o zinco vai entrar em contato com o cobre, formando latão, o que também poderá ocasionar um curto entre fios que não estavam previamente em contato. Portanto, quando for detectada a presença de latão em um conduíte metálico isto será uma evidência da existência de uma causa externa para o incêndio, sendo o curto circuito uma conseqüência; e) A condição de uma luminária que deu o início a um incêndio deve ser significativamente diferente das demais que forem queimadas. O fogo externo destruirá o enamel, descolorindo e oxidando o aço, empenando-a e deformando-a. Se o fogo é exterior à luminária, todas as luminárias daquela região deverão apresentar o mesmo perfil. Se uma luminária iniciou o fogo ela deverá apresentar aspectos distintos das demais. 5.2 Análise técnica do caso concreto 5.2.1 Uma vez estabelecidos os parâmetros internacionalmente considerados como normais em investigações de incêndios cabe analisar o caso concreto e verificar como o mesmo pode ser enquadrado no conjunto de padrões apresentados. Como já se passaram cerca de 30 meses da ocorrência do evento, a perícia é, inevitavelmente, indireta, baseada na documentação existente nos autos e naquela obtida através das partes. Os documentos técnicos básicos para a análise desta questão são: a) Laudo do Corpo de Bombeiros (fls. 497 a 499, frente e verso), datado de 28.07.98, sendo que os anexos deste laudo não constam dos autos. Este Perito teve acesso ao documento original, com seus anexos – cedido pela parte Autora -, e pode analisa-lo em sua integra; b) Laudos de exame do local do incêndio (fls. 501 a 503), elaborados pelos Peritos do Departamento de Criminalística da Polícia Civil XXX (como consta no carimbo) ou YYY (como consta no corpo do laudo). O primeiro laudo, datado de forma evidentemente equivocada como tendo sido elaborado em 08.03.98 (o incêndio ocorreu na noite de 7 para 8 de julho/98), não consta dos autos e foi solicitado à parte Ré, que o mencionou às fls. 75, it. 16, constituindo o Anexo 7 a este laudo. Ressalte-se que este laudo não foi assinado pela Perita XXX (pelo menos é o que demonstra a cópia que foi encaminhada pela parte ré). O segundo laudo consta dos autos, às fls. 501 a 503, e teria sido elaborado em 08.07.98, portanto, no dia do próprio evento; c) Laudo da empresa XXX (fls. 117), datado de 23.07.98; d) Laudo YYY (fls. 119), datado de 24.09.98, com vistorias feitas em 14 e 29/798 e 2,3,4/9/98; e) Laudo dos Peritos do Departamento de Criminalística da Polícia Civil XXX e YYY, datado de 04.02.99, tendo a vistoria sido feita em 04.11.98, que não consta dos autos, tendo sido solicitado à parte ré, que o mencionou às fls. 75, it. 17, constituindo ao Anexo 4 a este laudo. 5.2.2 Laudo do Corpo de Bombeiros: 5.2.2.1 Trata-se de laudo minucioso e detalhado – particularmente rico em detalhes apresentados nas fotos nele contidas -, elaborado de acordo com as técnicas internacionalmente utilizadas para investigação de incêndios. 5.2.2.2 Informações que puderam ser obtidas a) Depoimentos das testemunhas: Com relação a estes depoimentos podem ser ressaltados os seguintes aspectos: a.1) Não há contradições nos depoimentos das testemunhas; a.2) O incêndio teve início de noite, prolongou-se durante a madrugada, tendo sido detectado por volta de 01:00 hr e, às 5:30 hrs, havia somente brasas no local. Portanto, o fogo grassou, por, no mínimo, mais do que 4,5 hrs, o que pode ser considerado como um tempo significativo, em termos de potencial destrutivo. Ressalte-se que, no cálculo elaborado pelos Peritos do CB, com base na carga de incêndio (que é função da quantidade de material combustível existente), o tempo total (teórico) do incêndio teria sido de 8,7 hrs (fl. 12 do laudo do CB); a.3) O telhado caiu logo após o incêndio ter sido detectado. Este aspecto é muito importante, pois dele podem ser inferidas, a princípio, as seguintes informações: - Como acima mencionado, o caminho do incêndio é, normalmente, para cima. Se o telhado caiu logo no início do evento, este é um indício de que uma das possibilidades para a origem do incêndio seria a região do teto; A queda do telhado proporcionou aeração abundante, contribuindo para incrementar a velocidade da propagação; - Sendo o teto de madeira envernizada, a queda do mesmo, poderia ter proporcionado o surgimento de focos secundários na região do piso e nas prateleiras; a.4) O combate ao fogo foi precário, seja por falta de recursos, seja pela inadequação dos mesmos ou falta de habilitação profissional das pessoas envolvidas nesta tarefa. Em conseqüência, o fogo teria sido extinto mais pela ausência de material combustível adicional do que como resultado de um combate eficaz ao incêndio; a.5) Havia o costume de deixar pelo menos uma luminária acesa no interior do depósito, o que caracteriza uma potencial fonte de ignição; a.6) A forma de surgimento e propagação descrita às fls. 498 é aceitável, não havendo nenhuma contradição técnica. As fotos mostrando fios com traços de fusão em pérola são fortes evidências da ocorrência de curto circuito, não se podendo afirmar, no entanto, com certeza, se este teria sido causa ou conseqüência do incêndio; Ressalte-se que não se está afirmando que a causa, necessariamente, tenha sido aquela apontada pelos peritos, mas sim que esta seria uma das causas possíveis, que os indícios encontrados dão suporte à esta tese e, principalmente, não há fatos ou evidências relatadas que a contradigam; a.7) As fotos contidas no laudo, mostrando diversos materiais fundidos (alumínio e vidro, principalmente), comprovam que, em algumas regiões, a temperatura atingiu valores superiores a 700 graus centígrados, o que valida, pelo menos parcialmente, a curva de temperaturas também apresentada no laudo; a.8) A conclusão contida às fls. 499, verso está alinhada com os fatos descritos e a fundamentação desta conclusão parece ser o aspecto mais importante: exclusão de outras causas. Ou seja, nenhum fato, indício ou evidência teria sido encontrado que pudesse apontar para outra causa, dentre as diversas possíveis (combustão espontânea, causa natural, ato humano, etc.) e, por outro lado, o perfil do incêndio e as evidências encontradas são compatíveis com a causa apontada; a.9) Portanto, este laudo apresenta coerência, no que se refere à investigação das causas que teriam provocado o incêndio. Se a causa apontada foi realmente aquela que provocou o incêndio, não é possível de ser afirmado. Porém, ela poderia ter causado o incêndio, como o mesmo foi descrito e, além disso, nada foi detectado que pudesse indicar outra possível causa. 5.2.3 Laudo de exame do local do incêndio (fls. 501 a 503), elaborados por Peritos do Departamento de Criminalística da Polícia Civil: a) Primeiro laudo: Além dos aspectos já mencionados sobre a data equivocada e a não assinatura da Perita XXX, trata-se de um laudo que não apresenta fundamentos técnicos logicamente encadeados, não permitindo, em conseqüência, uma análise técnica do sinistro e suas possíveis causas. Logo na primeira folha consta que “os peritos foram designados para procederem o exame em Local de Incêndio Criminoso”, ou seja, a conclusão já é apresentada. Foi feita uma menção a dois técnicos da XXX que teriam acompanhado o exame local, outra menção a exames de laboratório que teriam confirmado que determinado material coletado (panos em retalhos) teriam sido embebidos em gasolina. Não foi apresentado nenhum laudo laboratorial. Conclui que o incêndio teria sido criminoso, porém não apresenta embasamento técnico e nem documental. Para tentar obter subsídios adicionais sobre este laudo, fizemos contato com o Sr. YYY (tel: 0XX YYYYY) (um dos técnicos da XXX que, segundo o laudo, teriam efetuado uma investigação do acidente) que informou o seguinte: - Nunca esteve no local do sinistro e nunca emitiu qualquer opinião técnica sobre a matéria, não tendo nem mesmo habilitação técnica para isto, já que é Técnico de Transportes na XXX; - Por volta do segundo semestre de 1998 (não sabe precisar quando), foi procurado pelo perito XXX, que era pessoa de suas relações, portando um pedaço de trapo, que lhe perguntou “se achava que aquele pano continha gasolina”. Respondeu-lhe que poderia ser, mas que, não tendo formação profissional nesta área (o fato de trabalhar na XXX não significava que entendia de combustíveis), não lhe cabia opinar tecnicamente sobre o assunto; - Nenhum exame laboratorial foi realizado, tendo o fato ficado restrito a este diálogo de poucos minutos; - Não conhece o Sr. YYY, também citado pelo perito como técnico da XXX. Fizemos uma pesquisa no cadastro de pessoal da ativa da XXX e dele não consta o nome do Sr. YYY. b) O segundo laudo, elaborado pelos mesmos peritos também carece de fundamentos técnicos logicamente encadeados, o que o torna inadequado como fonte de informações técnicas. Conclui, de forma diametralmente oposta ao primeiro laudo, que o incêndio teria sido provocado por curto-circuito. 5.2.4) Laudo da empresa XXX (fls. 117): a) Este laudo corrobora aquele elaborado pelo CB, na medida em que afirma que: “Estatisticamente, problemas advindos de desarranjos na rede de distribuição de energia elétrica são as principais causas de sinistros normalmente originados por curto-circuito sendo a única possibilidade que vejo para a ocorrência do evento, alertando que o mesmo não provocaria por si só a queima total dos dois prédios”. Abstraindo-se do último trecho desta afirmativa, que diz respeito mais à questão referente à quantidade/qualidade dos materiais existentes no galpão ( o que não está analisado nesta parte do presente laudo),verifica-se que a empresa XXX, contratada pela Ré, entende que um curto circuito poderia ter sido a causa mais provável do sinistro; b) No entanto, apresenta uma inconsistência ao afirmar que a carga de incêndio (potencial carburante) seria mínima e, ao mesmo tempo, admitir que havia prateleiras de madeira com dois metros de altura, com materiais carburantes (plásticos, tecidos, papelão), além de teto de madeira com verniz. Tecnicamente, a existência de materiais deste tipo caracteriza, qualitativamente, uma considerável carga de incêndio, embora esta expressão somente seja comumente utilizada para caracterizar o aspecto quantitativo dos materiais combustíveis; c) No mais, também não procedeu a uma investigação sistemática (conforme descrito no item 4.1 deste laudo) e, portanto, não apresenta elementos técnicos que possam auxiliar no deslinde da questão; 5.2.5 Laudo YYY (fls. 119): a) Este laudo foi elaborado muito mais com o objetivo de analisar a questão referente à quantidade/qualidade dos materiais existentes no galpão e os prejuízos com os quais a seguradora deveria arcar (regulação do sinistro), do que investigar as causas do incêndio (Veja- se: fls. 119, Assunto: Determinar o Valor do Prejuízo de Novo do prédio e conteúdo, bem como as depreciações correspondentes, em conseqüência do sinistro de incêndio ocorrido em 07 de julho de 1998); b) Às fls. 122, no item III-2, ao analisar o laudo do corpo de bombeiros, concorda com o fato de que a forma de surgimento e propagação apresentada no mencionado laudo é uma hipótese plausível; c) No item III-4, ao comentar a conclusão do laudo, afirma que esta seria “precipitada”, mas não aduz nenhuma fundamentação para reforçar tal assertiva e nem apresenta outra possível causa. Ressalte-se que, conforme já mencionado, a conclusão contida no laudo do CB foi fundamentada com base na exclusão de outras causas; d) Às fls. 123, penúltimo parágrafo, classifica o incêndio como “de média a pequena intensidade” com base “nas avarias verificadas no muro de alvenaria divisa lateral direita e na parede fundos do prédio, distante do depósito, 1,50 m e 2,40 m, respectivamente.” Normalmente, os critérios para se classificar incêndios (existem diversos) não utilizam como base este tipo de informação. Como não foram descritas as avarias, restou tecnicamente incompreensível a assertiva acima transcrita; e) Ainda às fls. 123, último parágrafo, afirma a YYY que um fato que comprovaria a pequena intensidade do incêndio teria sido a informação de que a temperatura do Zamak (material dos botões, rebites e zipers) é de cerca de 500 º C e, como estes itens não se fundiram, chegou-se à conclusão de que “a temperatura média do local não ultrapassou esta marca”. Há um inconsistência na generalização desta afirmação, na medida em que se entenda “local” como todo o prédio. O conceito de temperatura média significa que há temperaturas maiores e menores do aquela apontada como média. O que poderia tecnicamente ser afirmado é que, nos locais onde foram encontrados estes materiais – provavelmente no piso – as temperaturas locais ficaram abaixo de 500 º C, caso seja esta a temperatura de fusão do zamac. Em um incêndio onde os principais materiais carburantes encontram-se nas prateleiras e teto e onde a aeração é abundante, tendo em vista a queda do telhado, há que se assumir que as maiores temperaturas estarão localizadas acima do piso. Cabe esclarecer que, no laudo do CB – o único que apresentou um estudo detalhado do incêndio – consta a análise da curva de temperatura do incêndio, onde se chega a conclusão que a temperatura máxima teria sido da ordem de 1.100 º C, o que é corroborado pela fotos que constam do laudo do CB, mostrando diversos materiais com pontos de fusão conhecidos que foram fundidos pelas chamas. Finalmente, conforme esclarecido em 5.1, não é apenas o valor da temperatura que determina o potencial destrutivo de um incêndio, mas sim a qualidade e quantidade do material combustível disponível, as fontes de ignição, o grau de aeração, o tempo de duração do incêndio, a ausência de combate, etc, lembrando-se que as temperaturas de ignição dos tecidos é da ordem de 250 ºC 5.2.6 Laudo dos peritos XXX e YYY (Anexo 4 deste laudo): Estes profissionais estiveram no local do incêndio 4 meses após o evento e, no laudo, foi feito um resumo das peças técnicas anteriormente elaboradas (aquelas que foram abordadas nos itens anteriores). Concluem que, por não ter sido efetuada uma investigação sistematizada sobre o incêndio, considerando os mesmos princípios apresentados no item 5.1 deste laudo, não seria possível determinar a causa ou causas que poderiam ter contribuído para o início do evento. Opinam também, no sentido de que não foram identificados, nos diversos laudos elaborados, vestígios de ação humana na provocação do incêndio (resposta ao quesito 3 da autoridade). 5.3 Com base nas análises acima efetuadas, pode-se concluir que: a) Não foi possível para todos os técnicos que investigaram o local determinar, com precisão, a causa ou causas do incêndio; b) Por exclusão, com base nos fatos narrados e investigações feitas – particularmente na zona de origem - os peritos do CB concluíram que a causa mais provável teria sido um fenômeno termo-elétrico (curto circuito), originário da fiação elétrica que alimentava uma das luminárias instaladas no teto; c) - Considerando que: A queda do telhado logo no início do incêndio é uma evidência de que o fogo poderia ter tido origem na parte superior do galpão, já que, sendo o caminho natural da chama sempre para cima, o combustível imediatamente mais próximo nesta direção seria a cobertura de madeira envernizada e a estrutura de suporte do telhado; - A queda deste material em chamas poderia ter ocasionado a produção de diversos focos secundários na parte inferior do prédio e nas prateleiras, iniciando a combustão dos tecidos ali armazenados, ressaltando que muitos destes tecidos eram de algodão, material de elevado potencial combustível, conforme mencionado no item 5.1 deste laudo; - Não foram reportadas nem cores de chama incomuns (o que poderia particularmente ser bem observado na escuridão) e nem a incidência de fumaça muito negra (o que, ao contrário, seria difícil de ser notado no escuro).; - Praticamente, não houve um combate ao incêndio, que teria se exaurido pela falta de combustível adicional; - Não foram detectadas evidências objetivas de atuação humana na provocação do incêndio, conclui-se que: * O fenômeno termo-elétrico ocorrido na fiação alimentadora de uma luminária instalada no teto poderia ter sido a causa do evento. Ressalte-se, mais uma vez, que isto não significa que pode ser afirmado que esta teria sido, sem dúvida, a causa do incêndio. O que pode ser afirmado é que o perfil do incêndio conforme relatado pelos diversos laudos elaborados é compatível com esta causa. Outras causas – das quais não foram encontradas evidências (Ex: falhas em reatores, mau contato em terminais elétricos, etc., desde que localizados na parte superior do imóvel) – poderiam ter ocasionado um incêndio com um perfil semelhante, lembrando que o termo técnico “causa” significa foco combustível original mais fonte de ignição; * Não foram observadas evidências objetivas de participação humana na provocação do incêndio. 6. DA QUESTÃO REFERENTE AO VOLUME DISPONÍVEL PARA O ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS 6.1 Noções Básicas sobre Logística e Armazenamento de Materiais 6.1.1 Este assunto tem sido bastante estudado no Brasil, gerando uma significativa massa crítica e bancos de dados confiáveis, que permitem aos técnicos planejar e operar almoxarifados, armazéns e depósitos de forma otimizada. 6.1.2 O órgão que sistematizou os conceitos referentes à matéria foi o Instituto de Movimentação de Armazenagem de Materiais – IMAM, que editou publicações técnicas e consolidou a experiência dos profissionais desta área. Além disso, o desenvolvimento de experiências nas grandes empresas – em particular a XXX – vem contribuindo para a evolução doutrinária, conceitual e geração de práticas de projeto que facilitam a constituição de novos armazéns e, principalmente, a análise e otimização daqueles já existentes. Como referências para este trabalho, foram selecionadas duas obras: - “Logística: suprimentos, armazenagem e distribuição”; Reinaldo Aparecido Moura – São Paulo: Instituto de Movimentação e Armazenagem de Materiais, 1989; - “Administração de Materiais: um enfoque prático”; João José Viana; São Paulo: Atlas, 2000. 6.1.3 Reinaldo Moura (op. citada, pg. 245) assim define os objetivos a serem perseguidos na elaboração do layout de um armazém: a) assegurar a utilização máxima do espaço; b) propiciar a mais eficiente movimentação de material; c) propiciar a estocagem mais econômica, em relação às despesas de equipamento, espaço, danos de material e mão de obra do armazém; d) propiciar flexibilidade máxima para satisfazer as necessidades de mudança de estocagem e movimentação; e) fazer do armazém um modelo de boa organização. 6.1.4 E continua o conceituado autor, apresentando a metodologia geral para projetar um armazém: a) definir a localização de todos os obstáculos; b) localizar as áreas de recebimento e expedição; c) localizar as áreas primárias, secundárias, de separação de pedidos e de estocagem; d) definir o sistema de localização do estoque; e) avaliar as alternativas de layout do armazém. 6.1.5 Com relação às recomendações para a utilização do espaço para a estocagem, o IMAM assim se manifesta através de Reinaldo Moura (op. citada, pg. 246): a) Conservar o uso do espaço ao maximizar a concentração de mercadorias na estocagem, maximizar a utilização do espaço cúbico e minimizar as perdas nos vãos de estocagem; b) Projetar o layout em torno de obstáculos e outras limitações à utilização do espaço; c) Os corredores devem ser retos, e os principais deles devem levar até as portas; d) Os corredores devem ter largura suficiente para permitir uma operação eficaz, sem desperdício de espaço; e) Todos os lados da estocagem devem ter acesso por um corredor; f) Deve-se evitar o bloqueamento do estoque; g) As pilhas de material devem ser uniformes, retas, estáveis e de fácil acesso; h) Deve-se fazer a marcação dos corredores para conserva-los; i) Deve-se evitar espaços vazios dentro das áreas de estocagem; j) Deve-se manter registros dos locais de estoque. 6.1.6 Finalmente, uma observação importante: Em depósitos onde o movimento é baixo, a preocupação primária é traçar áreas de estocagem que podem ser largas e profundas e a pilha é tão alta o quanto permitam o pé direito ou a estabilidade da carga.Os corredores podem ser estreitos. Este layout supõe que o tempo extra necessário para movimentar o estoque para dentro e para fora das áreas será compensado pela utilização total do espaço. À medida que o movimento de estoque aumenta, tal layout se torna, progressivamente, menos satisfatório e deve-se fazer modificações para manter razoáveis as despesas de movimentação. Assim, os corredores irão se tornar mais largos e a altura da pilha poderá diminuir, reduzindo o tempo gasto na colocação e na remoção do estoque. 6.1.7 A determinação do volume de um armazém, quando feita de forma técnica, leva em consideração um conjunto de variáveis relacionadas com os tópicos acima mencionados, que, basicamente, se traduzem pela diretriz de reduzir o custo total de armazenagem, que engloba os custos de investimento, de equipamentos de movimentação, despesas operacionais, distâncias médias percorridas pelos itens, pessoal e encargos, etc. O gráfico em anexo (Anexo 8) exemplifica o interelacionamento entre algumas destas variáveis. Neste sentido, quando analisado em detalhe, o volume total de um armazém é dado pela fórmula abaixo, sendo que a explicação de cada símbolo pode ser encontrada no Anexo 9 a este laudo: B = V + (SwKH)/2n + (ng)*V/K + (SwH)/2n + Kfh + ng2H Ressalte-se que, sendo a fórmula desenvolvida para armazenagem de blocos retangulares e localização aleatória da pilha, há que se fazer ajustes quando se considera materiais com outras configurações geométricas e localizados de outra forma. 6.1.8 Conforme pode ser visto, trata-se de fórmula complexa que somente faz sentido ser trabalhada quando se está analisando grandes almoxarifados, onde também é grande, em termos de custos, a sensibilidade à alterações em cada variável. Para casos mais simples, pode ser utilizada a tabela prática que consta do Anexo 10, onde o layout do armazém é gerado de modo a se enquadrar nos valores propostos, que são aqui reproduzidos: Itens de rápida V/B V/Sw V/g  ou  K/n 0,8 50 500 0,1 7 0,15 0,2 100 2,0 0,6 movimentação Itens de movimentação lenta V  Volume total das mercadorias estocadas; B  Volume total do prédio; S  Número de itens em estoque; w  Largura do palete; g  Largura do corredor;   Proporção do custo variável da área do prédio para o custo variável de percurso;   Proporção do custo variável do volume do prédio para o custo variável de percurso; K  Profundidade total horizontal de todas as pilhas. 6.1.9 Em termos práticos, para o que interessa ao caso em estudo, temos que os materiais estocados (tecidos, bobinas, caixas,etc.) não podem ser considerados nem itens de rápida movimentação e nem de lenta. Mais razoável seria considera-los de média movimentação, o que, por interpolação, levaria a um valor V/B aproximadamente igual a 0,5. 6.1.10 Isto significa que, teoricamente, para assegurar uma operação próxima da ótima, em termos de custos totais, as mercadorias estocadas poderiam estar ocupando cerca de 50% do volume total do prédio (razão V/B = 0,5). 6.2 Análise do caso concreto 6.2.1 Trata-se, agora, de cotejar os dados do imóvel com a regra prática contida no item anterior e daí extrair o volume teoricamente ótimo que poderia estar sendo estocado naquele imóvel. Naturalmente, isto não significa que, necessariamente, este volume estava, efetivamente, sendo estocado, mas apenas que se as mercadorias que a parte autora alega que lá estavam por ocasião do incêndio ocuparem um volume da ordem daquele obtido através da fórmula apresentada, é teoricamente possível que esta alegação seja verdadeira. Volumes maiores poderiam também estar sendo armazenados, sem porém estar alcançando uma adequada eficiência operacional. Isto é particularmente verdadeiro para itens armazenados que não necessitam seguir a filosofia FIFO (first in first out), ou seja, o primeiro item que entra deve ser, necessariamente, o primeiro a sair. Na realidade, em tese, um volume próximo ao volume total do prédio poderia estar sendo utilizado para armazenagem. No entanto, isto significaria um elevado custo operacional, ou seja, para que um determinado item pudesse ser retirado, outros materiais teriam que ser movimentados para fora do armazém e depois nele recolocados, o que, sob o ponto de vista prático, deixa de fazer sentido. Apenas como referência, granéis líquidos ocupam 98% do volume total do tanque onde são armazenados e contentores (containers) podem ocupar cerca de 85% ou mais dos compartimentos de armazenagem, desde que os materiais neles contidos não sejam FIFO.. 6.2.2 O volume total do prédio (de acordo com o laudo dos peritos XXX e YYY) seria de 11,80 x 18,00 x 2,80 = 594,72 m3. Este valor é compatível com os dados apresentados pela Hitec de pelo CB. Portanto, pelo critério contido no item 6.1.9, o volume de mercadorias estocadas para uma ótima ocupação do armazém seria em torno de 50% deste valor, ou seja, 297,36 m3. 6.2.3 De acordo com o levantamento efetuado pela YYY (fls. 336), o volume das mercadorias reclamadas monta a (41,22 + 131,39 + 149,96 = 322,57 m3) (fls. 333 a 335), equivalendo, portanto, a uma ocupação de aproximadamente 54,23%% do volume total do prédio.Por este critério, o prédio sinistrado comportaria o volume das mercadorias reclamadas, mantendo uma adequada eficiência operacional na movimentação das mesmas. 6.2.4 Portanto, conclui-se que o volume das mercadorias reclamadas é compatível com o volume do prédio sinistrado. 7. CONCLUSÕES 7.1 Com relação às causas do incêndio: a) Não foi possível para todos os técnicos que investigaram o local determinar, com precisão, as causas do incêndio; b) Por exclusão, com base nas estatísticas e nos fatos narrados, os peritos do CB concluíram que a causa mais provável teria sido um fenômeno termo-elétrico (curto circuito). . O que pode ser afirmado é que o perfil do incêndio conforme relatado pelos diversos laudos elaborados é compatível com esta causa. c) d) Não foram constatadas evidências que contradigam a causa apontada; Não foram observadas evidências objetivas que apontem para alguma outra causa específica. e) Não foram observadas evidências objetivas de participação humana na provocação do incêndio. 7.2 Com relação do volume das mercadorias reclamadas a) O volume das mercadorias reclamadas é compatível com o volume do prédio sinistrado. 8. RESPOSTAS AOS QUESITOS OBS: Todos o grifos e realces contidos nas petições das partes foram reproduzidos na apresentação dos quesitos. 8.1 Quesitos do Autor Queira o Sr. Perito do Juízo responder: QUESITO 1 O que diz o art. 130 da Constituição do Estado XXX? RESPOSTA Este dispositivo legal encontra-se transcrito às fls. 04: “Art. 130. À Polícia Militar, instituição regular e permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, compete, com exclusividade, a polícia ostensiva, a coordenação e a execução de ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, perícias em locais de acidentes e sinistros, busca e salvamento, elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico e outras previstas em lei.” QUESITO 2 Há nos autos algum laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado XXX? Quando foi elaborado? RESPOSTA Há o laudo de fls. 497 a 500, elaborado em 28.07.1998. QUESITO 3 Segundo o referido laudo, houve efetivamente um incêndio nas dependências da XXX? RESPOSTA Sim. QUESITO 4 Segundo o referido laudo, o incêndio ocorreu realmente devido a um curto-circuito (fenômeno termoelétrico)? RESPOSTA Esta foi a causa apontada, por exclusão, como sendo a mais provável. QUESITO 5 Segundo o referido laudo, quantos focos iniciais deram origem ao incêndio? Sendo apenas 01 (um) foco, pode-se entender como afastada a hipótese de incêndio criminoso? RESPOSTA Segundo o laudo, o foco mais provável teria sido um curto circuito na fiação elétrica das luminárias. Conforme apontado na análise efetuada no item 5 deste laudo, não foram observadas evidências objetivas que apontem para alguma outra causa específica e também não foram observadas evidências objetivas de participação humana na provocação do incêndio. . QUESITO 6 Segundo o referido laudo qual foi a temperatura em graus Celsius no sinistro? A temperatura de 1.151,5 º C, possibilita o consumo do material lá armazenado, que consiste em tecidos e outros insumos (vide notas fiscais nos autos)? RESPOSTA A curva de temperatura do incêndio encontra-se às fls. 13 do laudo do CB (Anexo 11 do presente laudo) e indica que a temperatura máxima teria sido da ordem de 1.100 º C (curva de incêndio real). Conforme a tabela apresentada no item 5.1.2.e do presente laudo, as temperaturas de ignição dos tecidos é da ordem de grandeza de 250 – 300 º C, temperatura esta que, segundo a mencionada curva de incêndio, teria sido atingida logo no início do sinistro, possibilitando a queima dos insumos ali existentes. QUESITO 7 Sabe dizer se em XXX há alguma unidade do Corpo de Bombeiros (tel: 0XX27345-1222) RESPOSTA Segundo informações da Ajudância Geral do Corpo de Bombeiros do Estado XXX, não há uma unidade da corporação em XXX. A unidade mais próxima fica lotada em YYY. QUESITO 8 O laudo da Polícia Civil do Estado XXX elaborado pelos peritos XXX e YYY de n º 124/98, em sua conclusão, igualmente afirma que houve curto-circuito na WWW? RESPOSTA Sim, porém sem fundamentação técnica, conforme já mencionado na análise efetuada no item 5.2.3 deste laudo. Além disso, estes mesmos Peritos elaboraram um outro laudo sobre o mesmo sinistro, também sem fundamentação técnica, onde concluem que teria havido incêndio criminoso. QUESITO 9 O laudo PARTICULAR levado a efeito pela XXX, através da empresa YYY afirma em algum momento que houve incêndio criminoso? RESPOSTA Não. QUESITO 10 O laudo PARTICULAR da XXX discorda da capacidade física de armazenagem para acondicionar todo o volume apontado pela WWW? RESPOSTA Sim. De acordo com o estudo de massa elaborado pela YYY, com a disposição e layout por ela desenhados, o depósito sinistrado não teria capacidade para armazenar a quantidade de mercadorias indicada pela WWW. Não constam dos autos os fundamentos técnicos e premissas que nortearam o mencionado estudo. QUESITO 11 É fato que o armazém possui uma área de 216 m2 (área construída), segundo o laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado XXX, correto? Assim sendo, seria correto pensar em um volume de 624, 4 m3 considerando 2.9 m de pé direito? RESPOSTA Conforme mencionado no item 6.2.2 deste laudo, o volume mais provável do prédio sinistrado (já que não foram obtidas plantas originais) é da ordem de 594,72 m3, levando-se em consideração os dados de 11,80 x 18,00 x 2,8 m. QUESITO 12 Considerando este volume (626,4 m3) como capacidade física real do armazém da WWW, é correto afirmar que o estoque reclamado pela Ferpe como sinistrado caberia em tal espaço físico (vide notas fiscais das mercadorias nos autos) ? O que disse o laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado XXX sobre esse partinente (sic)? RESPOSTA Conforme consta do item 6.2.4, este Perito concluiu que o volume das mercadorias reclamadas é compatível com o volume do prédio sinistrado. O laudo do CB também chega à esta conclusão. QUESITO 13 É fato que o laudo PARTICULAR ( PAGO) pela XXX teve efeito apenas cerca de 05 (cinco) meses após o sinistro? É correto pensar que o local do incidente, após este lapso temporal, havia sido alterado? Pode-se pensar na remoção do material queimado por terceiros, tendo em vista que materiais como LATÃO presentes em zíperes, botões e colchetes podem facilmente ser comercializados em ferros-velhos? RESPOSTA O laudo da YYY foi elaborado em 24.09.98, sendo que teriam sido efetuadas vistorias de campo em 14, 29 de julho, 2,3 e 4 de setembro/98. As demais perguntas ficam prejudicadas, visto que extrapolam as atribuições de um Perito de engenharia. QUESITO 14 O seguro da WWW estava com seu PRÊMIO “em dia”? RESPOSTA Prejudicado, visto que extrapola as atribuições de um Perito de engenharia. QUESITO 15 Do dia do sinistro (08/07/98) até a data da conclusão desta perícia judicial quantos DIAS se passaram? RESPOSTA Aproximadamente 900 (novecentos) dias. 8.2 Quesitos da Ré QUESITO 1 Queira o Sr. Perito descrever o imóvel objeto do litígio, inclusive com sua metragem e distribuição; RESPOSTA Solicitamos reportar-se ao item 4 deste laudo. QUESITO 2 Queira o Sr. Perito informar, consoante os elementos dos autos e eventualmente aqueles obtidos nas diligências, qual era a destinação do imóvel sinistrado à época do incêndio? RESPOSTA Era utilizado como depósito de aviamentos, tecidos de terceiros, tecidos para consumo próprio, produtos semi-acabados e produtos acabados. QUESITO 3 Queira o Sr. Perito descrever os demais estabelecimentos da WWW na cidade? RESPOSTA Prejudicado, pois extrapola as atribuições deste Perito. QUESITO 4 Queira o Sr. Perito informar e descrever o local em que a WWW exerce sua atividade produtiva, bem como o local onde armazena ou deposita os materiais que compõem seu produto final; RESPOSTA Prejudicado, pois extrapola as atribuições deste Perito QUESITO 5 Queira o Sr. Perito, como resultado das diligências e dos documentos que compõem os autos, sobretudo os documentos de fls. 119/223 e 225/239, informar se o imóvel sinistrado comportava as quantidades de material cujos valores são reclamados pela Ferpe na ação; RESPOSTA Conforme consta do item 6.2.4, o volume das mercadorias reclamadas é compatível com o volume do prédio sinistrado. QUESITO 6 Queira o Sr. Perito informar se o imóvel sinistrado estava completamente cheio por ocasião do incêndio; RESPOSTA Não há dados que permitam responder à esta pergunta de forma objetiva. O que pode ser afirmado é que, se o volume das mercadorias reclamadas pela parte Autora é de cerca de 322 m3, é teoricamente possível e razoável que estas mercadorias poderiam ter sido acomodadas em um armazém com cerca de 594 m3 de volume total. QUESITO 7 Queira o Sr. Perito informar, se possível, a quantidade de material supostamente existente no imóvel na data do sinistro e seu respectivo valor; RESPOSTA De acordo com o laudo da YYY que consolidou os dados disponíveis a Autora está informando que no local havia (fls. 123): 22.686 cones de linha, 1.223 bobinas de tecido, 44.000 calças acabadas e 41.000 calças cortadas, com um valor total de R$ 1.486.984,29 (fls. 120) QUESITO 8 Queira o Sr. Perito informar tudo o mais que reputar necessários ao deslinde da presente ação. RESPOSTA Todos os aspectos relevantes foram incluídos neste laudo. 8.3 Quesitos complementares da Ré XXX (fls. 576) QUESITO 1 Queira o Sr. Perito, no que concerne aos disjuntores do painel de comando elétrico do depósito sinistrado – e mencionados como possível causa do incêndio no laudo do CB – esclarecer o que segue: Sub-quesito a) o motivo pelo qual ditos disjuntores foram enviados pelo CB ao exame do XXX, tendo sido recebidos pelo engenheiro eletricista e professor YYY, que emitiu o laudo que se encontra anexado às págs. 10 do laudo n º 054/98 do CB, datado de 28.07.98; RESPOSTA Em primeiro lugar, os disjuntores não foram apontados como causa do incêndio no laudo do CB. Segundo este laudo, a causa teria sido um curto circuito na fiação que alimentava as luminárias do teto. A análise do disjuntor permitiria verificar se o mesmo teria atuado (desarmado), o que poderia ser um indício (não definitivo) de que teria havido um curto circuito na fiação por ele protegida. Caso isto tivesse sido constatado, ainda deveria ser verificado se o curto teria sido causa ou conseqüência do incêndio. Sub-quesito b) a razão pela qual não foi possível ao referido engenheiro afirmar se houve alguma atuação desses disjuntores que provocasse curto circuito nas instalações elétricas do depósito sinistrado; RESPOSTA O disjuntor estaria completamente destruído, o que teria impossibilitado a análise. Sub-quesito c) o motivo alegado pelos peritos do CB (laudo, III – 5 – Exames Complementares, item 2) para justificar a impossibilidade de averiguação da atuação desses disjuntores; RESPOSTA Solicitamos reportar-se à resposta ao sub-quesito anterior Sub-quesito d) como se pronuncia a respeito o Relatório do Inquérito Policial, datado de 24.02.99, em seu item III-1-A-Perícia do Corpo de Bombeiros, págs. 7 e 8; RESPOSTA Prejudicado. O mencionado Relatório do Inquérito Policial foi juntado por linha, não foi acostado aos autos e, por não se tratar de peça técnica, não foi incluído neste laudo. Seria conveniente ressaltar que para uma perícia de engenharia somente interessam laudos, documentos ou manifestações de conteúdo técnico (em termos de engenharia), o que não é o caso de um relatório de inquérito.. QUESITO 2 Ainda com relação ao laudo pericial do CB, queira o Perito informar como se posiciona o Relatório do Inquérito Policial n º 237, datado de 04.02.99, face aos seguintes pontos abordados no laudo acima referido (n º 054/98 do CB): Sub-quesito a) se os peritos do CB indicaram algum elemento/dado técnico que comprove, de forma irrefutável, a ocorrência de curto circuito como causa determinante do incêndio havido; RESPOSTA Prejudicado. Considerando que não se trata de peça técnica – no que se refere à engenharia -, não há evidências de que ele possa trazer elementos técnicos que contribuam para o deslinde das questões técnicas sob análise. Sub-quesito b) se a causa provável determinante do incêndio foi esclarecida do ponto de vista técnico-pericial; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito c) se os peritos do CB tiveram os necessários cuidados na preservação do material examinado/coletado/transportado; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito d) se os peritos do CB utilizaram-se dos procedimentos técnicos necessários e usuais para cubarem a mercadoria, ou seja, se levaram em conta, dentre outros fatores, áreas livres de circulação para os trabalhadores manusearem as mercadorias e altura de estantes para cubarem a capacidade de armazenamento do depósito sinistrado; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito e) se os peritos do CB se limitaram a aceitar a quantidade de material informada pela segurada (XXX) para informar que o depósito “comportaria com folga” a referida quantidade; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito f) se para emitirem a informação acima partiram de premissas consideradas equivocadas tendo estas conduzido a conclusões incorretas; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a QUESITO 3 Com relação ao parecer da YYY – Engenharia de Avaliações Ltda. (doravante apenas “YYY”), juntado aos autos com a Contestação , queira o Perito informar como se posiciona o Relatório do Inquérito Policial n º 273, de 4.02.1999, quanto aos seguintes aspectos: Sub-quesito a) se o referido Parecer (YYY), ao ver do Relatório feito no Inquérito em questão, é bem elaborado e minucioso; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a. Ressalte-se, mais uma vez, que não é prática usual aceitável em perícias de engenharia, a inclusão no laudo de opiniões não técnicas (no caso, do elaborador do Relatório de Inqérito) sobre documentos técnicos disponíveis. Sub-quesito b) se, de acordo com a análise dos peritos do Departamento de Criminalística, entendem os mesmos tratar-se de um Relatório de Regulação de Sinistro convincente e realizado dentro das melhores técnicas de avaliação; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito c) se, do exame detalhado do aludido Parecer, conclui-se que a ré Sul América demonstrou preocupação em obter informações reais e incontestes da causa do sinistro e se o material reclamado pela Segurada (XXX) realmente estava no depósito na ocasião do sinistro; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito d) se os documentos anexos ao Parecer tais como planilhas, demonstrativos, cópias de notas fiscais, gráficos e outros, reforçariam os fatos apurados e discutidos no referido Parecer; RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito e) se as questões relevantes que envolvem o Parecer da YYY merecem ser consideradas e aprofundadas (ver Relatório do Inquérito Policial); RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito f) caso positiva a resposta anterior, sob que aspectos e por que örgãos Públicos deveria se dar esse aprofundamento: RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a QUESITO 4 Queira o Perito, apreciando as fotos de outros incêndios ocorridos no Rio de Janeiro, Fortaleza, Belém e Florianópolis em depósitos de aviamentos, tecidos, roupas e sapatos, anexadas ao Parecer da YYY, informar se elas demonstram que sempre restam vestígios do material estocado e queimado; RESPOSTA Não é possível, em engenharia – particularmente na investigação técnica de sinistros - fazer qualquer tipo de generalização. Normalmente, trabalha-se com dados estatísticos devidamente tabulados e classificados por situações – tipo. Assim, não se pode comparar incêndios ocorridos no Rio de Janeiro – onde há uma assistência de corpo de bombeiros – com um incêndio em São Gabriel de Palha, onde, como consta dos autos, havia parcos recursos para o combate ao sinistro. Ainda a título de exemplo, há que se verificar os tipos de materiais envolvidos em cada incêndio, as condições atmosféricas em que cada um ocorreu, o tempo decorrido entre o início e o alarme, o tempo efetivo de fogo sem controle, o tipo e localização física do (s) foco (s) provável (is), etc. 4.1) Caso a resposta anterior seja positiva, queira esclarecer se é razoável concluir que os referidos remanescentes dos materiais não são totalmente consumidos pelo fogo como se poderia crer no caso do incêndio do depósito da XXX; RESPOSTA Prejudicado, tendo em vista a resposta ao quesito anterior ter sido negativa. QUESITO 5 Com relação aos laudos 123 e 124/98, expedidos pelo Sr. XXX, queira o Perito informar o posicionamento do Relatório do Inquérito Policial n º 273, de 04.02.1999: Sub-quesito a) relativamente à confiabilidade dos dois citados documentos e também quanto a idoneidade dos seus autores, os peritos XXX e YYY: RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a Sub-quesito b) quanto a conduta do perito XXX e se o mesmo foi indiciado como incurso no artigo 342 do Código Penal. RESPOSTA Prejudicado. Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a, além de não se tratar de assunto da competência deste Perito. QUESITO 6 Não estando descartada a hipótese de causa criminosa, informar o Perito se tem conhecimento de que a ré XXX solicitou ao Sr. Promotor de Justiça fossem prestados esclarecimentos pelos subscritores do Relatório n º 273, de 04.02.1999, ainda com o objetivo de identificar a real causa do incêndio; RESPOSTA Não. QUESITO 7 Queira o Perito informar o conteúdo da Promoção Ministerial (de lavra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo) juntada pela ré XXX às fls. ... dos autos; RESPOSTA A mencionada promoção ministerial encontra-se acostada às fls. 106. QUESITO 8 Queira o Perito informar, a partir da documentação já produzida nos autos, e outras averiguações durante a diligência: Sub-quesito a) se consta no depoimento prestado pelo Sr. XXX, acostado aos autos, que o estabelecimento comercial de um dos sócios da WWW – Sr. YYY – que sua fábrica de esquadrias “pegou fogo”, sinistro este que gerou processo no qual figurou como ré a XXX, tendo ela indenizado parte (10%) dos prejuízos alegados: RESPOSTA Prejudicado, visto que extrapola as atribuições deste Perito no âmbito desta ação. Sub-quesito b) se algum documento dos autos dá conta de que , em passada ocasião, o Juízo da Comarca de XXX recebeu Mandado de Prisão contra YYY (outro sócio da WWW) por fraude contra Seguradora em incêndio ocorrido em caminhão. RESPOSTA Prejudicado, visto que extrapola as atribuições deste Perito no âmbito desta ação. QUESITO 9 Queira o Perito informar o quanto se segue no que pertine às respostas dos Peritos da RRR, constantes do Relatório do Inquérito no. 273: Sub-quesito a) a partir da análise técnica dos dois laudos fornecidos pelo perito XXX, um concluindo como causa do evento “curto circuito” e outro “incêndio criminoso”, qual deles deve prevalecer; RESPOSTA Conforme já mencionado, o mencionado Relatório do Inquérito não é uma peça técnica e as opiniões nele contidas não podem ser consideradas sob o ponto de vista técnico. No entanto, de acordo com as conclusões deste Perito, ambos os laudos não contém fundamentação técnica, apresentam conclusões diametralmente opostas (tendo sido elaborado pelas mesmas pessoas, embora um dos laudos não tenha sido assinado pela perita XXX, conforme mencionado no item 5.2.3 deste laudo), o que significa que não há como responder objetivamente a esta pergunta. Sub-quesito b) considerando o laudo técnico do perito engenheiro eletricista do XXX, anexo aos autos do Inquérito, é possível estabelecer a causa do incêndio na WWW com fundamento no que nele está contido? Caso positivo, queira fundamentar a resposta; RESPOSTA O mencionado laudo afirma apenas que, devido ao grau de destruição do material analisado (disjuntores) não teria sido possível constatar se os mesmos teriam ou não atuado. Caso fosse possível verificar que um ou mais teriam atuado, este teria sido um indício de ocorrência de curto circuito nas instalações do prédio sinistrado, o que, por si só, ainda não seria uma prova cabal da causa do incêndio. Ela teria de ser composta com as demais evidências colhidas para, então, em caso de consistência do quadro formado, tornar-se uma das alternativas de causa do sinistro. Sub-quesito c) considerando o laudo técnico realizado pelo Corpo de Bombeiros, e bem assim os comentários a ele feitos no Relatório final do Inquérito (cf, quesito suplementar 01, “d”, acima), se seria possível estabelecer a causa determinante do incêndio com base no que nele se encontra contido; RESPOSTA Com relação ao Relatório Final do Inquérito, solicitamos reportar-se à resposta ao quesito 2.a. No que se refere ao laudo do Corpo de Bombeiros, as conclusões da análise encontram-se no item 5.3 e são aqui transcritas: - Não foi possível para todos os técnicos que investigaram o local determinar, com precisão, as causas do incêndio; - Por exclusão, com base nas estatísticas e nos fatos narrados, os peritos do CB concluíram que a causa mais provável teria sido um fenômeno termo-elétrico (curto circuito); - O fenômeno termo-elétrico ocorrido na fiação alimentadora de uma luminária instalada no teto poderia ter sido a causa do evento. Ressalte-se, mais uma vez, que isto não significa que pode ser afirmado que esta teria sido, sem dúvida, a causa do incêndio. O que pode ser afirmado é que o perfil do incêndio conforme relatado pelos diversos laudos elaborados é compatível com esta causa. Outras causas – das quais não foram encontradas evidências (Ex: falhas em reatores, mau contato em terminais elétricos, etc., desde que localizados na parte superior do imóvel) – poderiam ter ocasionado um incêndio com um perfil semelhante, lembrando que o termo técnico “causa” significa foco combustível original mais fonte de ignição; - - Não foram constatadas evidências que contradigam a causa apontada; Não foram observadas evidências objetivas que apontem para alguma outra causa específica. Sub-quesito d) considerando o laudo técnico realizado pela YYY por solicitação da Ré XXX, se seria possível determinar a causa do incêndio no depósito da WWW pelo que nele se encontra contido; RESPOSTA Solicitamos reportar-se à resposta ao item anterior. QUESITO 10 Queira o Perito esclarecer os seguintes aspectos quanto ao Parecer datado de 23 de julho de 1998, da empresa XXX, junto aos autos com a Contestação: Sub-quesito a) se, por ocasião da inspeção no risco, foi constatado que a segurada (WWW) possuía no escritório da empresa diversos equipamentos de informática, fax, mesas e cadeiras, aparelhos de ar condicionado e uma central telefônica com vários ramais; RESPOSTA Sim. Sub-quesito b) a razão pela qual o depósito onde eram depositados os tecidos usados nas diversas confecções na cidade bem como na confecção pertencente à segurada (WWW) foi considerado de “moderados montantes”, na ocasião da vistoria; RESPOSTA Prejudicado, visto que não é possível dar uma resposta técnica objetiva de engenharia à esta pergunta. Sub-quesito c) se o armazenamento em prateleiras de madeira foi considerado adequado; RESPOSTA Prejudicado, visto que não é possível dar uma resposta técnica objetiva de engenharia à esta pergunta. Sub-quesito d) a altura das prateleiras de madeira existentes no depósito; RESPOSTA Prejudicado, visto que não constam dos autos e demais documentos técnicos disponíveis dados confiáveis que permitam responder a esta pergunta. As únicas indicações encontram-se no layout contido no laudo do CB, que,foi elaborado sob a forma de um croqui (dotado, portanto, de imprecisão) e não há outras fontes que possam corroborá-la.. Sub-quesito e) se a carga de incêndio foi considerada mínima, mesmo considerando a presença de forro de madeira; RESPOSTA Sim, e esta é uma das inconsistências observadas neste relatório, conforme mencionado no item 5.2.4 deste laudo. Sub-quesito f) a razão para ter sido aconselhado à Ré XXX uma investigação paralela de caráter criminal sigiloso; RESPOSTA Prejudicado, visto que não há como responder técnica e objetivamente à esta pergunta. Sub-quesito g) a razão para os materiais mencionados no item “a” deste quesito não terem sido relacionados como perda; RESPOSTA Prejudicado, visto que não há como responder técnica e objetivamente à esta pergunta. QUESITO 11 Com relação aos materiais supostamente existentes no depósito na ocasião do sinistro, queira o Perito informar o que segue: RESPOSTA Sub-quesito a) se, para estabelecer a massa correspondente às roupas, consideraram os peritos do CB o depósito completamente cheio de mercadorias; RESPOSTA No laudo que se encontra acostado aos autos (fls. 497) não consta este tipo de premissa. Os peritos do CB utilizaram a informação fornecida pela parte Autora (fl. 11 do laudo do CB) Sub-quesito b) quais os elementos em que se baseou CB para estabelecer o valor 117.256 kg para a massa de materiais combustíveis (ver pág. 11 do laudo do CB); RESPOSTA Solicitamos reportar-se à resposta ao item anterior. Sub-quesito c) se o valor referido em item “b” precedente foi o adotado para o cálculo do poder calorífico convertido em kg de madeira (PM) em kg, e a carga real de incêndio em kg/m2; RESPOSTA Sim. Sub-quesito d) se o tempo de duração do incêndio é calculado em função da carga real de incêndio, do fluxo de oxigênio e da interrupção do processo de combustão devido à ação do combate; RESPOSTA Para responder à esta pergunta, torna-se necessário esclarecer que uma coisa é o tempo real de incêndio e outra é o tempo teórico. O primeiro é determinado com base nos depoimentos das testemunhas e evidências colhidas no local. O segundo, que serve como base de aferição da consistência do primeiro, é determinado com base na carga de incêndio e parâmetros tabelados e significa o tempo máximo que, teoricamente, sob condições ideais para a prosseguimento da combustão, o incêndio poderia ter durado. Neste sentido, como a pergunta se refere, aparentemente, ao tempo teórico (pois ela fala em “cálculo”), os parâmetros mencionados não são considerados. Sub-quesito e) caso seja afirmativa a resposta ao item “d” precedente, informar se os referidos fatores foram considerados no trabalho dos Peritos do CB; RESPOSTA Prejudicado, visto que a resposta foi negativa. Sub-quesito f) caso afirmativa a resposta ao item ë “ precedente, esclarecer como foram os referidos fatores introduzidos nas fórmulas para a estimativa feita de 8,7 h do tempo de duração do incêndio; RESPOSTA Prejudicado, visto que a resposta foi negativa. Sub-quesito g) como foram estabelecidos os dados da pág. 13 do laudo do CB relativos ao incêndio, ou seja: início 21:18 h; extinção 06 h de 08.07.98; duração 08 h 42 min; RESPOSTA Primeiramente, foi determinado o tempo teórico, com base na carga de incêndio. Depois, com base no momento em que foi considerado extinto o incêndio (depoimentos de testemunhas, etc.), faz-se o cálculo de trás para frente, determinando-se o início teórico mais cedo do sinistro. Sub-quesito h) quais as temperaturas de fusão dos materiais componentes dos aviamentos (botões, zipers e rebites) de acordo com informações do fabricante (YKK do Brasil); RESPOSTA Segundo consta do laudo da YYY é da ordem de 500 º C (fls. 123). Sub-quesito i) se os peritos do CB declararam ter detectado predominância de coloração cinza claro no concreto submetido à ação do fogo; RESPOSTA Não. Apenas às fls. 31 do laudo do CB foi apresentada uma foto de uma coluna de concreto que apresentava esta coloração. Sub-quesito j) caso afirmativa a resposta ao item “i” precedente, informar a que temperatura corresponde essa coloração do concreto, e a coloração correspondente à temperatura de 600 ºC, juntando os elementos técnicos comprobatórios de sua informação; RESPOSTA As alterações de cor que ocorrem no concreto em função da elevação de temperatura e exposição à chama foram apresentadas no item 5.1.2.d deste laudo. Para esclarecer a fonte da qual foi originada a informação gerada pelos técnicos do CB foi enviada a carta do Anexo 12 ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Defesa Civil do Estado RRR. A resposta encontra-se no Anexo 13, onde se verifica que são mínimas as diferenças de referências utilizadas pelo CB e aquelas descritas neste laudo. Basicamente, sabe-se que, a partir de 600 ºC, o concreto volta a ter a cor cinza. A menção ao “cinza esbranquiçado” não parece ser relevante, na medida em que se verifica que a coluna esta fraturada, denunciando a queda de resistência mecânica, compatível com temperaturas desta ordem, além da constatação de que outros materiais (latão, vidro) foram encontrados fundidos, o que ratifica o nível de temperatura alcançado. Sub-quesito k) como foi obtido o valor 1100 ºC (temperatura máxima) após 04h12min do início do fogo e se este nível atingido de temperatura foi localizado ou estendeu-se a todo interior do depósito; RESPOSTA Este valor é teórico, determinado a partir da curva de incêndio padrão. Ele foi corroborado pela existência, entre os escombros, de materiais fundidos cujos pontos de fusão são ligeiramente inferiores a este valor (latão/cobre, aproximadamente 900 º C) e também pelo fato de que materiais de aço (tesouras), cujo ponto de fusão é da ordem de 1.400 ºC não se fundiram. Ou seja, há uma faixa teórica entre 900 ºC e 1.400 ºC, onde, provavelmente, se situa a temperatura máxima ocorrida durante o incêndio. Sub-quesito l) o que se pode inferir, no que tange ao tempo de duração do incêndio, dos dados mencionados em “g” acima, a partir da leitura dos depoimentos anexados ao laudo do CB; RESPOSTA Que o tempo real do incêndio é compatível com o tempo máximo teórico calculado para o mesmo. Sub-quesito m) se consta do laudo dos Peritos do CB a relação volume/materiais fornecida pelo proprietário que permitiu determinar que o volume ocupado por estes era 293,54 m3; RESPOSTA Às fls. 07 do laudo do CB consta que o volume dos materiais seria de 293,54 m3. Sub-quesito n) RESPOSTA como se demonstra a exatidão do valor calculado por meio desta relação; Não se demonstra, pois trata-se de uma ordem de grandeza. Esta foi corroborada pelo laudo da YYY, que chegou a um valor de cerca de 322 m3, o que é bastante próximo do valor considerado no laudo do CB. Sub-quesito o) se, para calcular o volume referido em “m” precedente foram levados em conta alturas de empilhamento coerentes com os vãos entre prateleiras de uma estante e respectivas alturas destas com relação ao pé direito do depósito; RESPOSTA Conforme mencionado em 6.2, o volume das mercadorias que foram alegadas pela parte autora (considerando o valor produzido pela YYY) como presentes no prédio sinistrado representa cerca de 54 % do volume total do prédio, o que é perfeitamente compatível com um layout adequado destes materiais. Sub-quesito p) se, para calcular o volume referido em “m” e “o” precedentes foram levados em conta espaços adequados entre estantes para permitir aos trabalhadores circularem e manusearem as mercadorias; RESPOSTA Solicitamos reportar-se à resposta ao quesito anterior. Sub-quesito q) caso positiva a resposta anterior, informar qual a largura que foi considerada para os corredores; RESPOSTA No laudo do CB, às fls. 14, consta um croqui mostrando que a largura dos corredores era da ordem de 55 cm. Sub-quesito r) se, para calcular o volume referido nos itens precedentes “m”, “o” e “q”, foram levados em conta os vazios decorrentes do empilhamento de tecidos (bobinas com até 1,20 m de comprimento e 0,35 m de diâmetro) e caixas; RESPOSTA No laudo do CB e também no presente laudo, não foi considerado necessário detalhar a forma de armazenar cada item. Foi aferido apenas – neste laudo – se os volumes das mercadorias e do prédio seriam compatíveis com a possibilidade de armazenamento destas mercadorias no layout considerado como existente e isto restou demonstrado. Sub-quesito s) Se o CB utilizou-se dos critérios de cubagem que podem ser considerados compatíveis com o manuseio, empilhamento e estoque de mercadorias, isto é, se o CB também considerou a necessidade de circulação de pessoas no interior do depósito sinistrado, bem como a necessidade de deslocamento dos materiais em estoque (ou empilhados), entrada e saída de mercadorias e outros elementos. RESPOSTA Não. QUESITO 12 Considerando o Parecer Técnico elaborado a pedido da Seguradora pela YYY, queira informar o seguinte: Sub-quesito a) de acordo com o referido laudo, o valor arbitrado às mercadorias existentes no imóvel sinistrado; RESPOSTA O valor máximo admitido pelo laudo da YYY foi de R$ 883.274,22 (fls. 124), enquanto que o valor requerido pelo Segurado foi de R$ 1.486.984,29 (fls. 120). Sub-quesito b) examinando a memória de cálculo que conduziu ao valor acima informado, esclarecer se este valor pode ser considerado compatível com a realidade da quantidade de mercadorias possíveis de serem estocadas com base nos vestígios encontrados; seu respectivo custo e demais critérios utilizados pela YYY; RESPOSTA Prejudicado. Este Perito analisou a questão referente ao volume das mercadorias estocadas e não os valores envolvidos. Sub-quesito c) em função (i) das pequenas avarias sofridas pelo muro de alvenaria, na divisa lateral direita e na parede do fundo do prédio do escritório distantes do depósito cerca de 1,50 m e 2,40 m respectivamente; (ii) da aparência das grades de janelas cuja pintura não foi afetada; (iii) do fato de que a temperatura não deve ter ultrapassado 500 ºC (informada como sendo a de fusão do zamakk, material utilizado pelo fabricante dos botões encontrados após o sinistro) e; (iv) pela cor cinza clara do concreto, se poder-se-ia classificar o incêndio ocorrido como de pequena média intensidade; RESPOSTA Conforme mencionado no item 5.2.5.d deste laudo, normalmente, os critérios para se classificar incêndios (existem diversos) não utilizam como base este tipo de informação, razão pela qual não é possível responder objetivamente à esta pergunta. Sub-quesito d) se existem – nos autos – depoimentos de moradores da região no sentido de que o incêndio não chegou a ser notado pela grande maioria da vizinhança; RESPOSTA Não. Existe uma menção a este fato no laudo da YYY (fls. 123), sem que tenham sido colhidos depoimentos de testemunhas devidamente identificadas. Sub-quesito e) sendo afirmativa a resposta ao item “b” precedente e por comparação com outros sinistros de média e grande intensidade relatados pela YYY em seu Parecer (inclusive com prova fotográfica), se seria admissível que os materiais colocados no depósito (observar que a segurada informou ao CB a existência de 117.000 kg de materiais diversos e 1.233 bobinas) derretessem por completo a ponto de não deixarem vestígios; RESPOSTA Prejudicado, pois não há como responder tecnicamente à esta pergunta. Sub-quesito f) se existem depoimentos como os dos Srs. XXX e YYY que endossam a afirmativa de que não havia vestígios remanescentes dos tecidos, linhas e roupas reclamadas; RESPOSTA Não. Há apenas uma afirmativa da Hitec neste sentido, sem mencionar nomes, endereços e outros dados que tornassem rastreáveis estas informações (fls. 123, penúltimo parágrafo). Sub-quesito g) se, para calcular o valor das mercadorias realmente existentes no imóvel sinistrado, foi necessário, após cuidadosa verificação das notas fiscais de entrada de mercadorias e minucioso levantamento dos escombros, realizar um estudo de massa sendo considerados: (i) posicionamento e disposição das estantes e prateleiras; (ii) estocagem em caixas e pilhas; (iii) arrumação das mercadorias; (iv) reconstituição do provável “lay out” do imóvel com seu estoque baseado nas disposições do estoque do depósito da fábrica – do que resultaram os “croquis” – memórias de cálculo e fotos montadas em computador da possível estocagem dentro de um depósito com as dimensões internas encontradas; RESPOSTA Conforme afirmado anteriormente, este Perito está analisando apenas aspectos referentes à área de engenharia, o que não envolve valor e contabilização de mercadorias. Neste sentido, o que está sendo verificado é se o volume das mercadorias que, segundo a parte autora, estariam no prédio na ocasião do sinistro, seria compatível com o volume do prédio, considerando as técnicas usuais de planejamento e operação de armazéns destinados a estoque de mercadorias. Segundo o que foi apurado (item 6 deste laudo), estes volumes são compatíveis. Sub-quesito h) se o Perito considera o procedimento adotado pela YYY o mais adequado; RESPOSTA O laudo da YYY não apresenta as premissas que foram adotadas para deixar de acomodar cerca de 322 m3 de mercadorias em um prédio com aproximadamente 595 m3 de volume, o que representaria uma taxa de ocupação de 54%. Caso fosse adotado o volume máximo sugerido pela YYY o prédio teria uma taxa volumétrica de ocupação de apenas 27%, o que não é compatível com uma gestão eficiente de almoxarifados. Sub-quesito i) RESPOSTA Não. se o CB adotou procedimento idêntico; Sub-quesito j) se na análise (preliminar) contábil foram detectadas irregularidades como notas fiscais de entradas referentes a compras efetuadas de vários itens que nada têm a ver com o depósito sinistrado tais como tesouras, agulhas, peças de máquinas de costura e insumos de tinturaria não reclamados pela segurada (XXX), nem encontrados nos escombros do incêndio, o que reforça a convicção de que mercadorias foram endereçadas ao depósito, sem comprovação de sua entrada neste; RESPOSTA Prejudicado. Trata-se de assunto que extrapola as atribuições deste Perito. Sub-quesito k) se é válida a conclusão de que o depósito sinistrado não comportava o volume de mercadorias reclamado pela segurada; RESPOSTA Não. Ao contrário, o volume reclamado pela parte autora é compatível com o volume do prédio sinistrado, considerando as técnicas usuais de planejamento e operação de almoxarifados. Sub-quesito l) se em razão do que restou verificado pelo Perito – após cotejar os autos e durante as diligências – e no laudo da YYY, seria razoável concluir que a segurada, em seu pleito ressarcitório, clara e ostensivamente exacerbou na quantificação do seu prejuízo; RESPOSTA Não. 9. ANEXOS 1, 2 – Faxes enviado às partes autora e ré; 3 – Resposta do Assistente Técnico da Ré; 4 - Laudo; 5 - Croqui; 6 - Cap. 8 7 - Laudo; 8 - Gráfico; 9 - Fórmula; 10 - Tabela; 11 - Curva de temperatura; 12 – Carta ao CBERJ; 13 – Resposta do CBERJ. 10. ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial consta de 47 (quarenta e sete) páginas digitadas, rubricadas, sendo a última assinada e 13 (treze) anexos. Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2001. ---------------------------------------------RICARDO SALOMÃO Engenheiro Crea 30.995-D/R