Orçamento Público-ppa,loas,lrf,ldo

PPA,LRF,LOAS,LDO
View more...
   EMBED

Share

Preview only show first 6 pages with water mark for full document please download

Transcript

ORÇAMENTO PÚBLICO 2009 ORÇAMENTO PÚBLICO 1-DEFINIÇÃO: é um documento legal, (aprovado por lei), onde estão a previsão de receitas e a estimativa das despesas a serem autorizadas realizadas pelo governo durante o exercício letivo(em geral um ano). Estabelecendo desta forma as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, devido a escassez de recursos. Ou seja, nessa lei, o governo procede a previsão de quanto vai receber e define quanto vai gastar. O orçamento público é uma ferramenta de planejamento e evitar que o governo gaste mais do que recebe. A Constituição federal determina que o Orçamento seja votado e aprovado até o final de cada ano de legislatura, ou seja, 15/12 de cada ano. Mas o que são Despesas e receitas do Orçamento Público , vemos a seguir que : Despesas : • As despesas fixadas no orçamento : 1. O produto da arrecadação dos impostos federais, tais como o Imposto de Renda (IR), 2. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 3. Contribuições, como o da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS, que é calculado sobre o faturamento mensal das organizações, nas vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e assim como o desconto na folha que o assalariado para pagar, e para financiar sua aposentadoria. 4. Os gastos do governo podem também ser financiados por operações de crédito - que nada mais são do que o endividamento do Tesouro Nacional junto ao mercado financeiro interno e externo. Porém esse mecanismo vai aumentar a dívida pública. Receitas As receitas são estimadas pelo governo. E assim, as despesas podem ser maiores ou menores do que foi no primeiro momento previsto. No caso da economia crescer no ano em questão, de forma maior do que se esperava, a arrecadação com os impostos também vai subir. Porém o inverso pode ocorrer. Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do • país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei” Em nosso País, e na maioria dos Países de regime democrático, o processo orçamentário está atrelado a que chamamos de co-responsabilidade entre os poderes, está caracterizado em quatro fases distintas: 1 - A elaboração da proposta, é realizada no âmbito do Poder Executivo; 2 - A apreciação e votação pelo Legislativo - no caso do governo federal, o Congresso Nacional; 3 - a sua execução; e 4 - o controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução. 2-TIPOS DE ORÇAMENTO: 2.1 Orçamento clássico ou tradicional: Era aquele onde mostrava a fixação da despesa e a previsão da receita, sem qualquer espécie de planejamento das ações governamentais . Era simplesmente um instrumento contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas. Nesse orçamento, não havia preocupação com a realização dos programas de trabalho do governo, focava nas necessidades dos órgão públicos com finalidade de realização das suas tarefas, não necessitando questionamento dos objetivos e metas que seriam cumpridas pelo Governo. 2.2 Orçamento de desempenho ou por realizações. O Orçamento de desempenho por realizações , seria uma evolução do orçamento clássico. Neste orçamento, o gestor mostra alguma preocupação com o resultado dos gasto e não apenas com o gasto em si, sendo assim, procura se informa “o que o governo faz e não que o governo compra”. Mesmo assim , o orçamento de desempenho se encontra desvinculado de uma planejamento central das ações do governo. 2.3 Orçamento- Programa. O orçamento - programa foi embasado no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa é um plano de trabalho, uma ferramenta de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. A CF/88 implantou de forma definitiva o orçamento - programa no nosso País, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, evidenciando o extremo cuidado do constituinte, em relação ao governo. 2.4 Orçamento de base zero ou por estratégia. Sua finalidade é basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Neste, a fase de elaboração da proposta orçamentária, mostra um questionamento acerca das reais necessidades de cada área, porém não ocorre o compromisso com qualquer montante inicial de dotação. Os órgão do governo devem justificar todo ano, durante a fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, não utilizando o ano anterior como valor inicial mínimo. planejamento das ações do 3-NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO: Existem várias divergências na doutrina, sobre a natureza jurídica do orçamento, bem, a posição marcante neste contexto, é a do STF, que considera o orçamento como uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não determinando direitos subjetivos , e tampouco, modificando as leis tributárias e financeiras. O orçamento público é uma lei formal, porém a simples previsão de despesa na lei orçamentária anual dá o direito subjetivo, devido a esse fator é impossível se exigir, por via judicial, que uma despesa específica prevista no orçamento seja concretizada. As seguintes características da lei orçamentária são: É uma lei formal : De maneira formal o orçamento é uma lei, porém, conforme o caso acima citado, esta lei não compete obrigação ao Poder Público, que pode deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Desta maneira o orçamento é uma lei formal, porém determinada vezes deixa de possuir a característica essencial da leis: possibilidade de fazer valer o direito mediante a força). que é a coercibilidade.(que é a É uma lei temporária : a lei orçamentária tem vigência determinada de limitada (durante um ano). É uma lei ordinária : todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias, ou seja, é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas . Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias. É uma lei especial : possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. 4-PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS: Segundo SANCHES (1997), princípio orçamentário é “um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da sociedade...”. 1-Princípio da legalidade: Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Poder Legislativo. 2-Princípio da anualidade/periodicidade O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está embasado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34). 3-Princípio da unidade/totalidade O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está fundamentado na legislação brasileira na Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). As entidade de direito público devem possuir um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Desta maneira existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município. 4-Princípio da universalidade A Lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, ou seja, é vedado que quais quer empresa pública ficar fora do orçamento. O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). 5-Princípio da exclusividade/pureza A lei orçamentária atrelada e não deve ter matéria diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas. Temos uma exceção, a qual damos para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO(antecipação de receita orçamentária). Esse princípio está embasado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º). 6-Princípio da especificação/especialização/discriminação As receitas e despesas devem ser discriminadas, mostrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III da LRF). As despesas neste princípio devem ser especificadas por modalidades de aplicação. 7-Princípio da publicidade Esse princípio prima pela garantia da transparência e total acesso a qualquer interessado às informações sobre o exercício da fiscalização , a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Este princípio é responsável pela divulgação por intermédio de veículos oficiais de comunicação , com o intuito de levar a conhecimento público, e também para gerar eficácia de sua validade enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e execução de despesas, sendo assim, o orçamento deve ser divulgado quando aprovado e virado Lei. 8-Princípio do equilíbrio Esse princípio vai fazer a observância das despesas, para que não serão superiores à previsão das receitas. Se formos avaliar o orçamento de maneira contábil este, está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e o governo resolver não cortar gastos, a diferença deve ser coberta por operações de crédito que, por lei, devem também constar do orçamento, ou seja, as despesas autorizadas no orçamento devem ser na medida do possível parecidas com as receitas previstas. O equilíbrio deve ser mantido em qualquer situação. 9-Princípio do orçamento bruto Esse princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º). Esse princípio fundamenta que a receita e despesa constante no Orçamento , exceto descontos constitucionais(ex: transferências constitucionais) , devem estar contidas no orçamento pelo valor total, ou seja o valor bruto, sem quaisquer deduções. 10-Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas Esse princípio fundamenta que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV), ou seja, é vedada a vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceção as transferências constitucionais, tais como as do ensino: FPE,FPM., e mais as de crédito por antecipação da receita. Na verdade isso evita que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Que especificam as receitas de impostos que estão vinculadas a despesas específicas, fala-se, de maneira geral, que essas despesas são obrigatórias. 11-Princípio da programação, tipicidade e atipicidade: Esse princípio vai estabelecer que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação. Durante a consolidação da proposta orçamentária, há uma tabela de classificação funcional de despesa, as diferentes funções dividem-se em subfunções, sendo a função o nível maior de agregação de despesas, pois no primeiro momento temos que identificar a que função pertence a despesa , se é da saúde, da educação, ciência e tecnologia, transporte e outros, sendo assim programar uma despesa no orçamento é classificá-la e informar onde vai ser empregado o recurso. 12-Princípio da clareza: Esse princípio dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração. 5-PROJETOS DE LEI – A Constituição de 1988, vincula ao Poder Executivo a responsabilidade sobre o Sistema de Planejamento e Orçamento, assim como dos seguintes Projetos de Lei , que são: 1. PPA- Plano Plurianual; 2. LDO- Lei das Diretrizes Orçamentárias; 3. LOA- Lei do Orçamento Anual. 1- PPA- PLANO PLURIANUAL: é uma ferramenta de Planejamento estratégico, das ações governamentais por um período de 04 (quatro) anos, considerado um planejamento de médio prazo. O projeto do PPA deve ser enviado ao Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 agosto do primeiro ano de seu mandato, ou seja, ( 4 meses antes do encerramento da sessão Legislativa). O PPA deve conter , de acordo com o art.165° da Constituição § 1° da Constituição Federal , as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras despesas decorrentes , e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA é DOM – D: diretrizes- O: objetivos – M: metas De forma regionalizada : este plano é feito com aplicação de recursos para reduzir as desigualdades entre as regiões brasileiras. As diretrizes : são princípios que darão direcionamento a captação e gastos públicos , com o intuito de atingir objetivos. Objetivos : discriminação de resultados que serão alcançados com a execução de ações do governo. As metas: são a quantificação física ou financeira , dos objetivos Despesas de Capital: despesas com o intuito de formar /ou adquirir um bem capital, abrangem execução de obras,compra de instalações, compra de equipamentos, de material permanente. Outras delas decorrentes: são despesas que decorrem das despesas de capital , como exemplo temos as de manutenção. As relativas a programas de execução continuada: são despesas vinculadas a programas com duração de um exercício financeiro. Nenhum investimento cuja execução seja maior a que de um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem que a Lei autorize a sua inclusão, caso isso ocorra, os responsáveis responderam por improbidade administrativa. O Presidente da República , poderá mandar mensagem ao Congresso Nacional para modificação no projeto de Lei do PPA, porém só enquanto não houver iniciada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte a qual quer modificar. A título de conhecimento , de acordo com a Lei n° 4.320/640- O exercício financeiro corresponde ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro, o exercício financeiro coincide com o ano civil. 2- LDO- LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: É a Lei que define metas e prioridades , em termos a execução dos Programas pelo Governo, este projeto da LDO, Legislativa. A constituição Federal , estabelece que a LDO, orienta a elaboração do Orçamento (Lei do Orçamento Anual), dispõe sobre alterações na Legislação Tributária e estabelece política de aplicação em agências financeiras exercício financeiro subsequente. Baseada na LDO aprovada anualmente pelo Poder legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal, órgão do poder Executivo, consolida para o ano seguintes o Projeto de Lei , para discussão no Projeto Nacional. de fomento,(são instituições financeiras não bancárias, além estabelece metas e prioridades para o regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.), poderá ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional (Legislativo) até o dia 15/04 de cada ano, ou seja, 08 meses e maio do encerramento da Sessão A lei Orçamentária Anual disciplina todos os Programas e ações do Governo federal no exercício. 3- LOA-LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: Estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão da arrecadação, caso ocorra durante o exercício financeiro necessidade de realização de despesas acima do informado, ou seja, acima do limite previsto em Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional, um novo projeto de Lei. Por outro lado o Poder Executivo faz Decretos chamados de Contingenciamento, no qual os limites financeiros e orçamentários para o gasto, estão abaixo dos limites autorizados pelo Congresso, estes limitam as despesas inferior aos limites aprovados na Lei do Orçamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal , aprovada em 2000 pelo congresso Nacional introduziu responsabilidades para o Administrador Público em relação aos orçamentos da União , dos Estados e Municípios , tais como limites de gasto com pessoal, exemplificando. 6-OBJETIVOS DA POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA Os objetivos de toda Política orçamentária são corrigir falhas de mercado e distorções com o intuito de manter a estabilidade , melhorar a distribuição de renda , alocar recursos com eficiência. 5-FUNÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO E INSTRUMENTOS E RECURSOS DE INTERVENÇÃO DO GOVERNO NA ECONÔMIA: Função Geral: produção e outros.). Funções Consubstanciadas no Orçamento Público , temos: 1. Função Alocativa : Oferece bens e serviços (públicos puros), que não sejam oferecidos no mercado, ou seriam em condições ineficientes (meritórios ou semipúblicos), e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado , pelos produtores, por investimento, para corrigir imperfeições no sistema de mercado(oligopólios, monopólios, e outros), além de corrigir externalidades de mercado. Regular mercado e proibir abusos, reduzindo falhas de mercado e externalidades negativas(fatos adversos ocasionados por poluição , problemas urbanos, pela 2. Função Distributiva: essa tem por finalidade de tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, por meio de tributações e transferências financeiras , subsídios , incentivos fiscais alocação de recursos em camadas mais carentes da população. 3. Função Estabilizadora: Tem por finalidade ajustar o nível de preços, nível de emprego, estabilização da moeda, por meio de política monetária, fiscal e cambial, além de intervir em outras medidas econômica ( controle de limites, leis). Instrumentos e recursos do Governo para intervir na Economia: 1. Política Fiscal: Fundamenta-se na geração de receitas e envolve a administração, precede ao cumprimento de metas e objetivos do Governo no orçamento, também é usado para a alocação e distribuição de recursos e estabilização da economia, com Política fiscal pode haver possibilidade de aumentar o PIB , e aquecer a economia, por meio de uma melhor distribuição de renda. 2. Política Regulatória: esta abrange o uso de medidas legais tais como; decretos, leis , portarias, e outros, com alternativa de alocar distribuir os recursos e com isso estabilizar a economia , através do uso de normas, condutas que podem ser banidas , como: criação de monopólios , cartéis e práticas abusivas, relacionados ainda com poluição e outros. 3. Política Monetária: Relacionada ao controle de oferta da moeda, de taxas de juro e do crédito em geral para surtir efeito sobre a estabilização da economia e influência de produtores e consumidores. Com apolítica Monetária , o governo pode ter controle sobre a restrição da demanda , preços e controle da inflação. LRF LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL LRF- LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL OU LEI COMPLEMENTAR N° 101 1-Definição: É o principal instrumento que vai regulamentar as contas públicas no Brasil, estabelece metas , limites, condições para gestão de despesas e das receitas, obrigando os governos a terem compromisso com a arrecadação de gastos públicos. A LRF contém o Relatório de Gestão Fiscal- RGF e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária -RREO. As informações contidas nesses documentos determinam metas e parâmetros para a administração pública, permitindo fazer uma avaliação com profundidade a gestão Fiscal do Executivo e do Legislativo, publicada em 04/05/2000, a LRF faz a regulamentação dos artigo: 163 da Constituição federal. 2-EIXOS DE APOIO DA LRF: 1. PLANEJAMENTO: É feito através de mecanismos do PPA,LDO,LOA, estas estabelecem metas a fim de garantir uma administração eficaz. 2. TRANSPARÊNCIA: É abrangente e diversificada , embasada na divulgação dos relatórios nos meios de comunicação , para que cheque ao conhecimento do povo onde o Governo aplica o dinheiro público. 3. CONTROLE: Tem se aprimorado a fim de fornecer uma transparência no que diz a respeito da qualidade das informações , este exige uma ação fiscalizadora, efetiva e contínua dos Tribunais de Contas. 4. RESPONSABILIZAÇÃO: São as sanções que serão aplicadas para os que fazem mau uso do dinheiro público, e estão previstas na Lei Fiscal de n° 10.208 de 19/10/2000. 3-OBJETIVO DA LRF: Melhorar a responsabilidade na Gestão Fiscal dos recursos públicos. 4-RELATÓRIOS DE GESTÃO DA LRF: 1. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL: RGF É o instrumento que irá possibilitar e assegurar a transparência dos gastos públicos, e a execução de metas fiscais, sempre em observância dos limites afixados em Lei , deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. Os prazos para a entrega são os seguintes: 1. Até o dia 30 de maio- Para o 1° quadrimestre; 2. Até o dia 30 de setembro – Para o 2° quadrimestre; 3. Até o dia 30 de janeiro, do ano subsequente ao de referência para o 3° quadrimestre. 1.1-DEMONTRATIVOS DO RGF: 1. Despesa com Pessoal: de acordo com a Lei , a despesa com o pessoal não pode ultrapassar 60% da RCL- Receita Corrente Líquida, e estão distribuídas desta forma: • • • 54%- Para o Executivo; 6%- Para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas. Limites para gasto com o pessoal: Limite de Alerta -estabelecido em 90% do limite legal, ou seja, quando o Executivo atingir 48,6% da RCL , cabe ao Tribunal de Contas dar alerta sobre tal fato. O outro é o Limite Prudencial, que chega em 95% do limite legal(51,3% da RCL). O governante terá 08 meses para tomar providências para se enquadrar nos conformes da Lei. 2.Da dívida Consolidada Líquida : Assegura a transparência das obrigações do município em relação ao orçamento, tais como: controlar limites de endividamento, , ou seja, respeitar dívidas e ter limite no endividamento. 3. Da garantia e contragarantia de valores : As garantias são compreendidas por adimplências de obrigações , contratuais ou financeiras. As contragarantias poderão constituir-se na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas. 4.Das operações de Crédito: Estas são compromissos financeiros ,tais como as aquisições de bens por financiamento, emissão de títulos valores de vendas de bens e serviços,abertura de créditos e outras operações. O montante previsto para as receitas de crédito não poderá ser superior as despesas de capital, o senado fixa os seguintes limites para endividamento para Observações de Créditos Internas e Externas- 16% da RCL, o limite de antecipação orçamentária(ARO)- 7% também da RCL. 5. Da disponibilidade de Caixa: é formado por disponibilidades financeiras, e também por parcelas comprometidas para a inscrição em restos à pagar de despesas não liquidadas, o limite é a capacidade de honrar os compromissos a curto prazo. 6. Dos restos a pagar: Estes visam a transparência da inscrição em restos a pagar de despesas não liquidadas. Nos dois últimos mandatos é vedado o governante contrair obrigações de despesa s quais não possa pagar no mesmo exercício. 7. Dos limites: Apresenta em único demonstrativo , de maneira simplificada , todos os limites de compromissos do que trata os Demonstrativos da Gestão Fiscal. 5-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO): É um conjunto de demonstrativos que dá publicado até 30 dias após o final de cada bimestre. Os Demonstrativos do RREO são: 1. Balanço Orçamentário: Verifica a capacidade de planejamento do município , ou seja, faz comparação entre a despesa fixada e a realizada, destaca o refinanciamento da dívida mobiliaria e de outras dívidas detalhadas por categoria econômica. Discrimina ainda: créditos adicionais, dotação atualizada, dotação inicial, despesas empenhadas e liquidadas no bimestre e até o bimestre mais atual e também o saldo a liquidar. 2. Execução das despesas por Função e Subfunção: Mostra as despesas por função nos diversos níveis de informação. A função expressa o maior nível de agregação na Administração pública, nas várias áreas que estão sob o comando público. 3. Receita Corrente Líquida: Traduz o somatório da receita corrente , e seu acompanhamento por um período de 12 meses e também a previsão de seu desempenho no exercício em questão, excluindo as duplicidades. Nos municípios as deduções são de 15% do FUNDEFFundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e valorização do Magistério e a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. 4. Receitas de despesas do Regime dos servidores Públicos : mostra as receitas previdenciárias recolhidas dos servidores para custear o Regime próprio da Providência social (RRPS) e as despesas estimadas com benefícios previdenciários a serem desembolsados, e isso vai resultar numa avaliação financeira Previdência Social. 5. Resultado Nominal: é a diferença entre as despesas públicas e as receitas, e também faz a inclusão das despesas e receitas financeiras , visa mostrar o aumento das dívida pública num determinado período. 6. Resultado Primário: é o somatório das receitas líquidas menos as despesas fiscais líquidas . O resultado primário é um valor não financeiro. Mostra os gastos orçamentários dos municípios que são compatíveis com a sua arrecadação. 7. Restos a pagar por Poder e órgão: demonstra os valores inscritos , pagos e a pagar. São obrigações assumidas pelo município. 8. Receitas e despesas com Manutenção e desenvolvimento do Ensino: Os estados , o do regime Próprio da informações detalhadas ao Executivo , Legislativo e a sociedade sobre a execução orçamentária e sua previsão. Deve ser confeccionado e Distrito federal e os municípios destinarão não menos que 60% v dos recursos aplicados nessa rubrica a manutenção e ao Desenvolvimento do ensino fundamental. 9. Despesas com saúde: É todo gasto com ações e serviços públicos de saúde financiados com recursos próprios , os limites são anuais , podendo ter limites mínimos bem abaixo do que os afixados por Lei – percentual mínimo aplicado é de 15%n do total das receitas de imposto e transferência constitucional e legal. 10. Receitas com operação de Crédito e despesas de capital: Compara as receitas de operação de crédito com as despesas de capital líquidas. 11. Projeção Atuarial do regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos : Mostra os exercícios financeiros para a plicação de repasses da Contribuição patronal das despesas , receitas e do Resultado previdenciário, e também repasses para a cobertura do déficit do RPPS, deve ser apresentada a projeção de no mínimo 35 anos , tendo sempre como inicial o ano anterior ao da publicação deste demonstrativo. 12. Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos: Mostra a receita da alienação de ativos e a correspondente aplicação de recursos. 13. Demonstrativo Simplificado do relatório resumido da Execução Orçamentária: Evidencia de maneira simplificada , em um único demonstrativo, as informações relativas completas que compõe o Relatório de execução Orçamentária. 6-PUNIÇÕES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF : As penalidades abrangem todos os responsáveis dos três poderes da União , Estados e Municípios: 1. Sanções Institucionais : Recaem sobre o Ente Público. 2. Sanções Pessoais: Recaem sobre o Agente Público. 1- Sanções Funcionais -LRF: 1. Suspensão da transferências voluntárias( federais e estaduais)- essas são repassadas através de convênios destinados a programas e obras de interesse da população; 2. Suspensão de Contratação e de operação de crédito; 3. Suspensão de garantias e avais. 2-Sanções Pessoais( prevista na Lei n° 10.028/00 de 10/2000: 1. Esferas administrativas civil e penal- Penas funcionais , patrimoniais e pessoais. O Tribunal de Contas da União julgará: 1-Falta de divulgação dos relatórios da LRF; 2-Publicação da LDO sem metas fiscais; 3-Falta de Ato determinando limitação de empenho(Art. 9° da LRF); 4-Falta de medida de redução das despesas de pessoal que exceda o limite legal. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BALEEIRO, Aliomar. A Constituição de 1981. Brasília. Centro de Ensino a Distância. 1987. SANCHES, Oswaldo. M. Dicionário de Orçamentos, Planejamentos e áreas afins. Brasília: Prisma, 1997. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo. Malheiros. 2000. Site: Ministério do Planejamento , Orçamento e Gestão;